quarta-feira, 12 de junho de 2013

Lista de provérbios e sentenças em latim

A [editar]

A capite ad calcem
Da cabeça aos pés
A contrario sensu
Em sentido contrário
Ad astra per ardua
Às estrelas com esforço !
A facto ad jus non datur consequentia
Não se dá consequência do fato para o direito
A fortiori
Por mais forte razão
A fronte
Pela frente
A inclusione unius ad exclusionem alterius
Da inclusão de um à exclusão de outro
A latere
Do lado ou ao lado
A limine
Desde o início
A mandato seu praecepto non est inchoandum
Não se deve começar do mandado ou do preceito
Adoptio naturam imitatur
A adoção imita a natureza
Affinitas affinitatem non generat
A afinidade não gera afinidade
Aquila non captat muscas
A águia não caça moscas
Ars est celare artem
A arte está em esconder a arte
Ars longa, vita brevis 
A arte é eterna, a vida é breve
Ab alio expectes, quod alteri feceris
O que fizeres, encontrarás
Alterius non sit qui suus esse potest
Quem pode ser seu, sendo de outro é sandeu
Amicus Plato, sed magis amica veritas
Amigo de Platão, porém mais amigo da verdade
Arbor ex fructu cognoscitur
A árvore se conhece pelos frutos
Associat dives tumidos opulentia fastus
De rico a soberbo não há palmo inteiro
A barba stolide discunt tondere novelli
Na barba do tolo aprende o barbeiro novo
A bove majore discit arare minor
O boi mais velho ensina o mais novo a arar
A digito cognoscitur leo
Pelo dedo se conhece o leão
A fructibus eorum cognoscetis eos
Pelos frutos se conhece a árvore
A magnis maxima
De grandes causas, grandes efeitos
A se impetrare ut nom posse
Não se pode demandar contra si mesmo
A teneris consuescere multum est
De pequenino se torce o pepino
Ab alio spectes alteri quod feceris
Quem faz o mal, espere outro tal
Ab auditione mala non timebit
O homem honrado não teme murmúrios
Ab imo pectore
Do fundo do meu coração
Ab ungibus leo
Pelo dedo se conhece o gigante
Abbati, medico, potronoque intima pande
Ao padre, médico e advogado, falar a verdade
Abditae causae
causa oculta, motivo desconhecido
Absens absentis curator esse nequit
Ausente não pode ser curador de ausente
Absens heres non erit  
Nao há ausentes sem culpa nem presentes sem desculpa
Absit qui mea manducat mecum et sua secum
Arrenego do amigo que come o meu comigo e o seu consigo
Absque argento omnia vana
Sem dinheiro, tudo é vão
Absque vado fluvius, nec stat sine pelice proles
Em longa geração, há conde e ladrão
Abundans cautela non nocet
Cautela em excesso não faz mal a ninguém
Abusus non est usus, sed corruptela
Abuso não é uso, mas corruptela
Abusus non tollit usum
O abuso não tolhe o uso
Abyssus abyssum invocat
Um abismo atrai o outro
Accepto damno januam claudere
Fechar a porta depois de arrombada
Accipe quod tuum, alterique da suum
Aceita o que é teu e dá o alheio a seu dono
Accipere quam facere praetat injuriam
Antes sofrer o mal que fazê-lo
Accipere, quam facere, praestat injuria
Antes sofrer injúria, que praticá-la
Accipiat felis quae vellent rodere mures
Se há de se dar ao rato, dê-se ao gato
Acum in meta foeni quaerere
Procurar agulha em palheiro
Ad arbitrium
Vontade de outrem
Ad astra et ultra
Até os astros e além
Ad cautelam
Por precaução
Ad commodum suum quisquis callidus est
Cada qual acode onde mais lhe dói
Ad commodum suum quisquis callidus est
Cada qual sabe onde o sapato lhe aperta
Ad concilium ne accesseris antequam vocaris
Ninguém se meta onde não é chamado
Ad impossibilia nemo tenetur
Ninguém é obrigado a fazer o impossível
Ad praesesn ova cras pullis sunt meliora
Mais vale um ovo hoje que uma galinha amanhã
Adde parum parvo magnus acervo erit
De grão em grão, a galinha enche o papo
Adhuc sub judice lis est
Não julgar apressado, esperar o fim
Aegroto dum anima est, spes est
Enquanto o doente respira, há esperança
Aequalis aequalem delectat
Igual com igual se apraz
Aequiparat factum nobile velle bonum
A boa vontade supre a obra
Aequitas praeferitur rigore
É preferível a equidade ao rigor
Aes debitorum leve, grave inimicum facit
Pequenas dívidas fazem grandes inimigos
Aes formae speculum est, vinum mentis
No espelho, vê-se o rosto; no vinho, o entendimento
Aes sunt quod aliis nobis debentur
Crédito é o que os outros nos devem
Aetas mala merx mala terga
Velhice e mercadoria ruim levam-se às costas
Aetatem habet, ipse sibi consulte expertus
A boi velho não busques abrigo
Affinem nullum dives avarus habet
O avarento rico não tem parente nem amigo
Afflicto non est addenda afflictio
Não se aumenta a aflição do aflito
Agentes et consentientes pari poena puniuntur
Tão bom é o ladrão como o consentidor
Agere non loqui
Agir, não falar
Alea jacta est
A sorte está lançada (Júlio César, às margens do Rubicão)
Alea turpis mediocribus
O jogo só é desonroso para o pobre
Aliena vitia in oculis habemus, a tergo nostra sunt
Não vê a trave que tem no olho e vê um argueiro no do vizinho
Alieni appetens, sui profusus
Ávido do alheio, pródigo do próprio
Alii sementem faciunt; alii metent
Uns plantam, outros colhem
Aliquando bonus dormitat Homerus
De vez em quando, o bom Homero cochila
Aliquis non debet esse judex in propria causa
Não se deve ser juiz de causa própria
Aliud alic vitio est
Cada qual tem seu defeito
Aliud est facere, aliud est dicere
Do dizer ao fazer vai muita diferença
Aliud in ore, aliud in corde
O coração sente e a boca mente
Alium silere quod voles, primum sile
Cala primeiro o que queres que os outros calem
Allegatio sine probatione veluti campana sine pistillo est
Alegação sem prova é como sino sem badalo
Allia quando terunt retinent mortaria gustum
O pilão conserva o odor do alho socado
Allia quando terunt, retinent mortaria gusta
Cada cuba cheira ao vinho que tem
Alta a longe cognoscit
De longe, vê-se o alto
Alteri ne facias quod tibi fieri non vis
Não faças aos outros o que não queres que te façam
Alterius festum solum invitatus adibis
A boda ou a batizado não vás sem ser convidado
Amandi, nec multi, nec nulli
Amigos, nem muitos, nem nenhum
Amantium ira redintegratio amoris est
Arrufos de namorados são amores renovados
Amantium irae amores integratio sunt
Brigas de namorados, amores renovados
Amat victoria curam
A vitória ama a cautela
Amici, ad qui venisti?
Amigo, a que vieste?
Amicitia tibe iunge pares
Escolhe os amigos entre os teus iguais
Amicitia vera similis est consanguinitati proximiori
Amigo velho é parente
Amicus certus in re incerta cernitur
Amigo certo conhece-se na hora incerta
Amor amore compensatur
Amor com amor se paga
Amor caecus
O amor é cego
Amor et potestas impaciens consortis
O amor e o poder não querem sócios
Amor tussisque non celantur
O amor e a tosse não podem ser escondidos
Amor vincit omnia
O amor tudo vence
Amplius juvat virtus, quam multitudo
Mais vale a qualidade que a quantidade
Anceps fortuna belli
A sorte da guerra é incerta
Annosa vulpes non capitur laqueo
Raposa velha não cai em armadilha
Annosum vinum, socius vetus et vetus aurum
Vinho velho, amigo velho e ouro velho
Ante mortem ne laudes hominem quemquam
Antes da morte, não louves a ninguém
Antequam noveris, a laudando et vituperando abstine
Antes que conheças, não louves nem ofendas
Antiquus pullum scandere novit eques
Para cavalo novo, cavaleiro velho
Anulus aureus in nare suilla
Anel de ouro não é para focinho de porco
Arbor bona fructus bonos facit
A boa árvore dá bons frutos
Arbor ex frutcu cognoscitur
Pelo fruto se conhece a árvore
Arbore de dulci dulcia poma cadunt
De boa árvore, bom fruto
Arcus tensus saepius rompitur
Corda puxada se quebra
Ars portus miseriae
O trabalho é o abrigo contra a pobreza
Asinus asino et sus sui pulcher est
Coruja não acha os filhos feios
Aspiciunt oculi duo lumina clarius uno
Dois olhos vêem mais que um
Auctor opus laudat
O autor louva sua obra
Audacem reddit felis absentia murem
A ausência do gato torna ousado o rato
Audaces fortuna juvat, timidosque repellit
Ao homem ousado, a fortuna estende a mão
Audies bene ab hominibus et tuto vivas
Ganha fama e deita-te na cama
Auribus frequentius quam lingua utere
Ver, ouvir e calar
Auro loquente, nihil pollet quaevis oratio
Onde o ouro fala, tudo cala
Auspiciunt oculi duo lumina clarius uno
Quatro olhos vêem mais do que dois
Aut non tentaris, aut perfice
Para não acabar, é melhor não começar
Avarum irritat, non satiat pecunia
O dinheiro excita, mas não sacia o avarento
Avidum sua saepe deludit aviditas
O ávido se ilude pela própria avidez
Avis rara 
Uma pessoa ou coisa rara e única, incomum, excepcional. Plural: aves rarae
Ave Bono Sensu
Salve o Bom Sentido

B [editar]

Barba non facit philosophum
A barba não faz o filósofo
Bellum dulce inexpertis
Bem parece a guerra a quem não vai nela
Balbus balbum intellegit
Um gago entende o outro
Beati monoculi in terra caecorum
Em terra de cegos, quem tem um olho é rei
Beati sunt Lusitani, apud quos vivere est bibere
Felizes são os Lusitanos, para os quais viver é beber.
[Alusão ao modo como se fala em determinadas regiões de Portugal, onde se troca o /v/ pelo /b/.]
Bene imperat qui bene paruit aliquando
Bem sabe mandar, quem soube obedecer
Bestia bestiam novit
Um ruim reconhece outro
Bis anno vestiri si vis, vilem indue pannum
Quem se veste de ruim, veste-se duas vezes no ano
Bis dat qui cito dat
Dá duas vezes quem dá depressa
Bis dat qui cito dat
Quem cedo dá, dá duas vezes
Bis gratum quod ultro offertur
Mais vale um “toma” que dois “te darei”
Bis tergendus erit qui male sputa jacit
Quem mal cospe, duas vezes se alimpa
Boni pastoris est tondere pecus, non deglubere
O bom pastor deve tosquiar, e não esfolar o seu rebanho
Bonis nocet qui malis parcet
Quem poupa os maus, prejudica os bons
Bonis nocet qui malis parcit
Perdoar ao mau é dizer-lhe que o seja
Bonum erat si non natus non fuisset homo ille
Melhor seria se não tivesse nascido
Bonum vinum laetificat cor hominis
O bom vinho alegra o coração do homem
Bonus pastor animam suam dat pro ovibus suis
O bom pastor dá sua vida por suas ovelhas
Bonus rumor alterum est patrimonium
Ganha fama e deita-te na cama

C [editar]

Carpe diem
Aproveite o dia
Carpe Noctem
Aproveite a noite
Carpe Omnium
Aproveite tudo
Causa mortis
O fato que levou o indivíduo a falecer (Causa da morte).
Cedit oneri fortuna suo
A fortuna cede ao seu próprio peso.
Conjugium satis est juvenem dominare ferocem
Casarás e amansarás
Crescit in egregios parva juventa virus
Dos meninos se fazem os homens
Callidus est latro qui tollit furta latroni
Ladrão que furta a ladrão tem cem anos de perdão
Canes timidi vehementius latrant
Cão que ladra não morde
Canis festinans caecos catulos parit
Cachorro, por se avezar, nasceu com os olhos tapados
Cantharus assidue gestatus perdidit ansam
Tanto vai o pote à bica, que um dia lá se fica
Carente capite non opus est pileo
Quem não tem cabeça, não carrega chapéu
Carnem hesternam, panem hodiernum, annotina vina, sume libens dicto tempore, sanus eris
Pão de hoje, carne de ontem e vinho de outro verão fazem o homem são
Caseum ovis, lac capra mi dent et vacca butyrum
Queijo de ovelha, leite de cabra, manteiga de vaca
Causa debet praecedere effectum
Não há efeito sem causa
Cave canem  
Cuidado com o cão
Cavete a macilento non famelico
Homem magro, sem ser de fome, vale por dois
Cavete tis quos natura signavit
Deus, que o marcou, alguma coisa nele achou
Cespite natali quilibet optat ali
Para o passarinho, não há como seu ninho
Cogito, ergo sum  
Penso, logo existo
Cogitationis nemo poenam patitur  
Ninguém sofre pena pelo simples fato de pensar
Comes facundus in via pro vehiculo est
Andando de dois, se encurta o caminho
Commoditas omnis fert secum incommoda
Não há gosto que não custe
Commoditas omnis fert sua incommoda
Em toda parte há um pedaço de mau caminho
Confestim fletus emissae conjugis arent
Dor de mulher morta dura até à porta
Consensus tollit errorem
O erro repetido passa por verdade
Consilium faciendo, facto adhibeto medelam
Ao que está feito, remédio; ao por fazer, conselho
Consuetudo altera natura
O costume é uma segunda natureza
Contra vim mortisnon est medicamen in hortis
Para tudo há remédio, menos para a morte
Copia sermonis non est consors rationis
Quem mais grita não é quem tem mais razão
Cornu bos capitur, voce ligatur homo
O boi pelo chifre, o homem pela palavra
Corum populo
Na presença de todos
Crudelius est quam mori semper mortem timere
Temer a morte é morrer duas vezes
Cui licet quod est plus, licet utique quod est minus
Quem pode o mais, pode o menos
Cui lingua est grandis, parvula dextra est
Língua comprida, sinal de mão curta
Cui non licet quod est minus, utique non licet quod est plus
Quem não pode o menos, não pode o mais
Cui nunquam satis est, possidet ille nihil
Nada tem quem não se contenta com o que tem
Cui pudor non est, orbi dominator
Quem não tem vergonha, todo o mundo é seu
Cum sale et sole omnia fiunt
Sol e sal livram a gente de muito mal
Cum satur est felis, se totum lambere gaudet
Bem se lambe o gato, depois de farto
Custodit vitam qui vustodit sanitatem
Saúde cuidada, vida conservada

D [editar]

Daemonium vendit qui daemonium prius emit
Quem diabos compra, diabos vende
Dantur divitiae non nisi divitibus
Ganha dinheiro quem tem dinheiro
Dat tibi, ut accipiat duplicata numismata, egenus
Se te dá o pobre, é para que mais te tome
De cunctis loquitur faemina quae tota cursitat urbe vaga
Mulher andeja fala de todos, e todos dela
De damno proprio quisque dolere scit
Cada qual sente seu mal
De gustibus et coloribus non est disputandum
Sobre gosto não se discute
De nihilo nihilum
De nada nada se faz
De profundis clamabo ad te, Domine
Das profundezas clamo por ti, Senhor (missa da Penitência, 1º versículo)
De re irreparabile ne doleas
O que não tem remédio, remediado está
Debitor debitoris mei debitor meus est
Quem deve a quem me deve, a mim me deve
Dementis convitia nihil facias
A palavras loucas, orelhas moucas
Dementis convitia nihil facias
Antes calar que com doidos altercar
Dentes atque pedes asinini exordia amoris
Amor de asno entra a coices e dentadas
Desinant maledicere malefacta ne noscant sua
Quem tem telhado de vidro não atira pedra no dos outros
Deterior parvum sanctificare solet
Atrás de mim virá quem bom me fará
Detrahitur cauda nunquam bene pellis ab ima
O pior de esfolar é o rabo
Deus est solus scrutator cordium
Deus não lê nas caras e, sim, nos corações
Deus ex machina
Deus que vem da máquina
Deviat a solitis regula cuncta viis
Não há regra sem exceção
Dextra fricat laevam, vultus fricatur ab illis
Uma mão lava a outra e ambas o rosto
Dicitur ignis homo, sic femina stupa vocatur; insuflat deamons
;gignitur ergo focus : O homem é fogo e a mulher estopa:;vem o diabo e sopra
Dictum et factum
Dito e feito
Tempus dominus rationis est
O tempo é o senhor da razão
Dies posterior prioris est discipulus
Com o tempo, vem o tento
Difficile est longum subito deponere amorem
É difícil esquecer de repente um longo amor
Digitum stulto ne permittas
Dá-se o pé e ele quer a mão
Diligis, cadis cum faece sicutis, amici
Comida feita, companhia desfeita
Dimidium facti qui bene coepit habet
Trabalho bem começado, meio acabado
Divortium aquarum
Separação de bacias hidrográficas (de uma fronteira)
Doceri velle summa est eruditio
Querer aprender é suma erudição
Dominus vidit multum in rebus suis
O olho do dono trabalha mais que as mãos
Donat cum egenus diviti retia videtur tendere
Quando o pobre dá presente ao rico, parece armar-lhe redes — (Catulo)
Donec eris felix, multos numerabis amicos
Preso e cativo não tem amigo
Dormientibus non sucurrit jus  
A lei não protege os que dormem
Dormiens nihil lucratur
Raposa que dorme não apanha galinha
Dubitando ad veritatem parvenimus
(Cícero) Duvidando é que chegamos à verdade.
Dubium sapientiae initium
Quem mais duvida, mais aprende
Dulce et decorum est pro patria mori
Doce e honroso é morrer pela pátria — (Horácio)
Dulcia non meruit qui non gustavit amara
Não merece o doce quem não prova o amargo
Dulcia non novit qui non gustavit amara
Não gosta do doce quem não prova o amargo
Dulcis est somnus operantis
Quem trabalha o dia inteiro, acha mole o travesseiro
Dum canis os rodit, socium quem diligit odit
Cachorro de cozinha não quer colega
Dum felis dormit saliunt mures
Enquanto dormem os gatos, correm os ratos
Dum repascis natos pane, flagella premant
Quem dá o pão dá o castigo
Dura lex sed lex  
A lei é dura mas é a lei.
Dura praxis sed praxis  
A praxe é dura mas é praxe.

E [editar]

Exempla movent magis quam verba
Os exemplos movem mais do que as palavras
E fimbria de texto judicatur
Pela amostra se conhece a chita
Edendum tibi est ut vivas, et non vivendum ut edas
Comer para viver, e não viver para comer
Editio princeps
Primeira edição
Efficit ignavos patris indulgentia natos
O muito mimo perde os filhos
Eficit insignem nimia indulgentia furem
O perdão faz o ladrão
Elephantem ex musca facere
Fazer de um argueiro um cavaleiro
Emere malo quam rogare
Mais barato é o comprado que o pedido
Equi donati dentes non inspiciuntur
A cavalo dado não se olha o dente
Errando discitur
Errando é que se aprende
Errare humanum est
Errar é humano
Esse sibi similes alios fur judicat omnes
O ladrão cuida que todos o são
Est qui macram regis vaccam, solvit opimam
Quem vaca de el-rei come magra, gorda a paga
Et Pluribus Unum  
Entre muitos, um
Et vitrum et mulier sunt in discrimine semper
Mulher e vidro sempre estão em perigo
Etiam formicae sua bilis inest
Formiga tem catarro
Ex abundanctia enim cordis os loquitur
A boca fala do que está cheio o coração
Ex alieno corto longa corrigio
Da pele alheia, grande correia
Ex aspectu nascitur amor
O amor entra pelos olhos
Ex bove coria sumuntur
Do couro sai a correia
Ex digito gigas
Pelo dedo se conhece o gigante
Ex domo felis discendit mus impransus
De casa de gato não sai rato farto
Ex fumo dare lucem 
Onde há fumaça houve fogo
Ex gutta mellis generantur flumina fellis
Pouco fel faz azedo muito mel
Ex officio 
por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado.1
Ex ore parvulorum veritas
A verdade sai da boca das crianças
Ex ore tuo te judico
Julgo-te pelas tuas próprias palavras
Exceptio regulam probat
A exceção confirma a regra
Experientia praestantior arte
A experiência vale mais que a ciência
Experta est linguas auris iniqua malas
Quem escuta, de si ouve
Extremis morbis, extrema, exquisita remedia optima sunt
Para grandes males, grandes remédios
Ex ungue leonem
pela unha se sabe que é um leão (ou seja, por um pequeno pormenor se conhece a totalidade, através da sinédoque)
Ex nihilo nihil fit 
nada vem do nada
Ex libris
o livro pertence a...

F [editar]

Fur furem cognoscit
Um ladrão reconhece outro ladrão.
Filius nullius
filho de ninguém, bastardo
Fortuna caeca est
O destino é cego.
Factes tua computat annos
Cada qual tem a idade que parece ter
Festinus intellige, tardus loquere
Entende primeiro e fala derradeiro
Fugit irreparabile tempus
O tempo vai e não volta
Faber est quisque tortunae suae
O homem faz-se por si
Faber fabro invidit
Quem é teu inimigo?;É o oficial de teu ofício
Faecem bibat qui vinum bibit
Quem comeu a carne que roa os ossos
Fallacia alia aliam trudit
Uma mentira acarreta outra
Fallitur visio
As aparências enganam
Fama volat
A fama tem asas
Fames et mora bilem in nasum conciunt
Boca não admite fiador
Fames magistra
A necessidade é mestra
Fames optimum condimentum
Não há tempero tão bom como a fome
Fata viam inveniunt
O que tem de ser tem muita força
Fecit iter longum, comitem qui liquit ineptum
Antes só do que mal acompanhado
Fel latet in melle et mel non bibitur sine felle
Não há gosto sem desgosto
Felix est non aliis qui videtur, sed sibi
Feliz é quem feliz se julga
Feminarum furgiis deteguntur vera
Brigam as comadres, descobrem-se as verdades
Ferociam sacietas parit
Fartura faz bravura
Ferrum ferro acuitur
Uma faca amola a outra
Ferrum quo non utimur, obducitur rubigine
Chave que se usa está sempre limpa
Fervet olla, vivit amicitia
Enquanto há figos, há amigos
Festina lente
Devagar, que tenho pressa!
Festinare docet
A pressa é inimiga da perfeição
Festinatio tarda est
Quem corre, cansa; quem anda alcança
Fiat justitia et ruat caelum
Faça-se justiça, embora desabem os céus
Finis coronat opus
O fim coroa a obra
Flare simul, sorbere simul, res ardua semper
Com bochecha cheia de água ninguém sopra
Flectere commodius validas quam frangere vires
Antes torcer que quebrar
Fortuna favet fatuis
Quanto mais besta, mais peixe
Fortuna vitrea est: tum cum splendet, frangitur
A fortuna é como o vidro: tanto brilha, como quebra
Fratrum irae acerbissimae
Intriga de irmão, intriga de cão
Frons, oculi, vultus persaepe mentiuntur
Quem vê cara, não vê coração
Frustra sperabis ab alieno, quodipse tibi praestre noluisti
O bem que não fizeres, dos teus não esperes
Furem fur cognoscit, et lupum lupus
Lobo não come lobo

G [editar]

Grandaevi nati, labores duplicati
Filhos criados, trabalhos dobrados
Grata brevitas, grata novitas
Brevidade e novidade muito agradam
Gratia gratiam parit
Quem graças faz, graças merece
Grosso modo
De modo grosseiro
Guttatim pelagi perfluit omnis acqua
De gota em gota o mar se esgota
Gutta cavat lapidem, non vi sed saepe cadendo
Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura

H [editar]

Heredis fletus sub persona risus est
O choro do herdeiro é, sob a máscara, riso.
Hodie mihi, cras tibi
Hoje sou eu, amanhã será você.
Habitus non facit monachum
O hábito não faz o monge
Hic tua mercatur quia a te saepe precatur
O rogado é mais caro que o comprado
Hoc aurum scito pretium quod pr tenet aureo
Ouro é o que ouro vale
Hoc opus, hic labor est
Aqui é que está o busílis
Hodie mihi, cras tibi
Hoje por mim, amanhã por ti
Homo proponit, sed Deus disponit
O homem põe e Deus dispõe
Homo homini lupus  
O homem é lobo do próprio homem (Hobbes)
Honesta fama est alterum patrimonium
Boa fama vale dinheiro
Horrescit gelidas felis adustus aquas
Gato escaldado de água fria tem medo
Hospes et piscis tertio quoque die odiosus est
Hóspede e peixe com três dias fede
Hostis nunquam contemnendus
Tolo é quem cuida que o seu inimigo se descuida
Humani nihil alienum  
Nada que é humano me é estranho.2
Honor Alit Artes
A honra alimenta as artes

I [editar]

Iactura paucorum serva multos
A sobrevivência de muitos justifica o sacrifício de poucos.
Id est
Isto é.
Iustitia et misericordia coambulant
A justiça e a misericórdia andam juntas.
Ille nihil dubitat qui nullam scientiam habet
Nada duvida quem nada sabe
Ille est pacis amans, quicunque negata retracta
Quem nega e depois faz, quer paz
Illic est oculus qua res quam adamamus
Os pés irão onde quiser o coração
Imperat et clamat quaecumque est femina dives
Em casa de mulher rica, fala o marido e ela grita
Importunus erit crebo quicumque rogabit
Quem muito pede, muito fede
Improba vita, mors optabilior
É melhor uma boa morte do que uma ruim sorte
In absentia 
Em ausência
In altum ducit 
Conduzindo para o alto
In angustiis apparent amici
Nas ocasiões é que se conhecem os amigos
In cauda venenum
Na cauda é que está o veneno
In Hoc Signo Vinces  
Com Este Sinal, Vencerás
In maledicto plus injuriae quam in manu
Palavras ditas, pancadas dadas
In maledicto plus injuriae quam in manu
Saram cutiladas e não más palavras
In medio virtus
No meio é que está a virtude
In mutiloquio non deerit stultitia
Muito falar, muito errar
In nocte consilium
A noite leva conselho
In omni fortuna tuis adhaere
Mal ou bem, com os teus te avém
In periculo non est dormiendum
Quem tem inimigo, não dorme
In vento scribit laedens; in marmore laesus
Aquele a quem se dá, o escreve sobre a areia; aquele a quem se tira, o escreve sobre o bronze
In vino veritas
No vinho está a verdade
Incidit in flammam cupiens vitare favillas
Saltar das brasas e cair nas labaredas
Incipis invitus cessasque invitus ab esu
Comer e coçar, tudo está em começar
Industriam adjuvat Deus
A quem trabalha, Deus ajuda
Inimici sui amicum nemo in amicitia sumit
Não pode ser meu amigo o amigo de meu inimigo
Injuriarum remedium est oblivio
A maior vingança é o desprezo
Inopi nullus amicus
Pobre não tem amigo nem parente
Inops, potentem dum vult imitari, perit
A desgraça do pobre é querer imitar o rico
Inspice bis potum et chartam subscribe scienter
Não se bebe sem ver, nem se assina sem ler
Inter dictum et factum multum differt
Do dito ao feito vai grande eito
Ipsis dixit
Ele mesmo (o) disse (Uma expressão utilizada por Cícero em sua obra De natura deorum/Sobre a natureza dos deuses)
Ira quae tegitur nocet
Guarda-te de homem que não fala e de cão que não ladra

J [editar]

Jam tua res agitur, paries cum proximus ardet
Quem vê a barba do vizinho arder, bota a sua de molho
Jejunat satis is qui paucis vescitur escis
Bem jejua quem mal come
Jejunus stomachus raro vulgaria temnit
Asno que tem fome, cardos come
Judex ille sapit qui darde censet et audit
O bom juiz ouve o que cada um diz
Judex in causa propria nemo esse potest
Ninguém pode ser juiz em causa própria
Judices nascuntur, Advocaci fiunt
Juízes nascem, Advogados fazem-se
Jus rationis abest, ubi saeva potentia regnat
Onde há força, direito se perde

L [editar]

Laborum aedificat 
O trabalho edifica
Laedere facile, mederi difficile
É mais fácil rasgar que costurar
Lembens assidue eliciet canis ore cruorem
Cão que muito lambe, tira sangue
Lepores duos insequens, neutrum capit
Quem corre atrás de dois, um vai embora
Lippis et tonsoribus notum
Não há gato, nem cachorro que não saiba
Longa valetudo, certissima mors
Doença comprida em morte acaba
Lucrum unibus est alterius damnum
A desgraça de uns é o bem de outros
Labor improbus omnia vincit
Com paciência e perseverança, tudo se alcança
Labor omnia vincit
O trabalho tudo vence
Laborare est orare
Quem está trabalhando, a Deus está se encomendando
Largitur pluvias, ubi vult divina potestas
Quando Deus quer, com todos os ventos chove
Laudato vino non opus est hedera
O bom vinho escusa pregão
Laudato vino non opus est hedera
O que é bom por si se gaba
Laus in ore proprio villescit
Elogio de boca própria é vitupério
Leges bonae malis ex moribus procreantur
Dos maus costumes nascem as boas leis
Legitimus propria quaestus ab arte venit
Onde o galo canta, aí janta
Legitimus propria quaestus ab arte venit
Onde o padre canta, aí janta
Leoni mortuo lepores insultant
Depois da onça morta, até cachorro mija nela
Liber inops servo divite felicior
Antes pobre sossegado que rico atrapalhado
Libertas quae sera tamen
Liberdade ainda que tardia
Lignum tortum haud unquam rectum
Pau que nasce torto, tarde ou nunca se endireita
Lis litem parit
Questão puxa questão
Litem ne quaere cum licet fugere
É melhor uma ruim acomodação que uma boa questão
Litterae non entrant sine sanguine
A letra, com sangue, entra
Litterarum radices amarae, fructus dulces
Aprende chorando e rirás ganhando
Longum iter emensus, mendacia longa reportat
Grandes viagens, grandes mentiras
Lucerna sublata nihil discriminis inter mulieres
De noite, todos os gatos são pardos
Lupus non curat numerum
Do contado como o lobo
Lupus pilum mutat, non mentem
o lobo muda o pelo,não a índole.
galinha3

M [editar]

Maria, an tu nes?
Maria, por acaso tu fias?
Malis mala succedunt
Uma desgraça nunca vem só
Minima de malis
Dos males, o menor
“Malum est, malum est”, dicit omnis emptor
Quem desdenha quer comprar
Magis experiendo quam discendo cognoscitur
Mais se sabe por experiência que por aprender
Magister dixit
O mestre (o) disse (expressão que afirma que os posicionamentos de uma autoridade, seja ela uma pessoa ou uma instituição, é inquestionável)
Mala parta, male dilabuntur
O mal ganhado, o diabo o leva
Mala ultro adsunt
A desgraça vem ser chamada
Malecicens pejus audit
Quem mal fala, pior ouve
Mali principii malus exitus
Princípios ruins, desgraçados fins
Mali principii malus finis
Acaba mal o que começa mal
Malo accepto sultus sapit
O tolo aprende à sua custa
Malo tacere mihi quam mala verba loqui
Quem muito fala, muito enfada
Malo tutus humi repere quam ruere
Antes burro que me leve que cavalo que me derrube
Mammas atque tatas nimium conducit habere; sed potum et multum praestat habere cibum
Pai e mãe é muito bom, barriga cheia é melhor
Materiam superabat opus
Mais vale o feitio que o pano
Mature fies senex, si diu velles esse senex
Se queres ser velho moço, faze-te velho cedo
Medio tutissimus ibis
Nem tanto, nem tão pouco
Mel in ore, fel in corde
Boca de mel, coração de fel
Melior est canis vivis leone mortuo
Mais vale um cão vivo que um leão morto
Melius est abundare quam deficere
Antes de mais que de menos
Melius est pueri fleant quam senes
Se há de mais tarde chorar o pai, chore agora o filho
Memento Mori 
Lembra-te que és mortal ou Lembra-te que hás-de morrer
Memento Mori et Carpe Diem 
Lembra-te que és mortal e aproveite o momento
Mendacem emptorem crumena arguit
Quem compra e mente, na bolsa o sente
Mendaci ni verum quidem dicenti creditur
Na boca do mentiroso o certo se faz duvidoso
Mens sana in corpore sano
Mente sã em um corpo são
Mensura omnium rerum optima
Tudo na vida quer tempo e medida
Mites possident terram
Os mansos possuem o mundo
Molam qui vitat, farinam vitat
Quem não quer trabalho, não quer ganho
Molli paulatim flavescit campus arista
De grão em grão, a galinha enche o papo
Mons cum monte non miscetur
Duro com duro não levanta muro
Morbus hereditarius
Pela linha vi a tinha
Morienti cuncta supersunt
Ao vivo tudo falta, e ao morto tudo sobra
Mors omni aetate communis est
A morte não poupa ninguém
Morte nihil certius est, nihil vero incerta quam ejus hora
A hora é incerta, mas a morte é certa
Mula senex fulvis orntur saepe lupatis
Para mula velha, cabeçada nova
Multa ferunt anni venientes commoda secum
Quanto mais se vive, mais se vê
Multa fidem promissa levant
Muito prometer é uma maneira de enganar
Multa in bellis inania
Tempo de guerra, mentira como terra
Multi sunt vocati, pauci vero electi
Muitos são os chamados, porém poucos os escolhidos
Multis lingua nocet
;nocuere silentia nulli : Quem muito fala, muito erra
Multis lingua nocet
nocuere silentia nulli : Mais se arrepende quem fala do que quem cala
Multitudo imperatorum curiam perdidit
Onde muitos mandam, ninguém obedece
Muneribus vel Dii capiuntur
Dádivas quebrantam penhas
Mus miser est sabe que solo clauditur uno
Infeliz do rato que só conhece um buraco
Musco lapis volutus non abducitur
Pedra que rola não cria limo
Mammas atque tatas nimium conducit habere; sed potum et multum praestat habere cibum
Bom é ter pai e mãe, mas comer e beber rapa tudo
Morbosam retine vitam formidine mortis
Viva a galinha com a sua pevide!
Macte animo!!!generose puer sic itur ad astra 
coragem jovem!!!! é assim que se sobe aos ceus

N [editar]

Nil est dictu facilius
Nada é mais fácil do que falar.
Nihil obstat
"Nada impede", ou "Nenhuma objeção".
Nihil sine labore
Nada se consegue sem trabalho.
Non ducor, duco
Não sou conduzido, conduzo.
Ne quid nimis
Toda sobra é demasiada
Nihil sine Dio
O pouco com Deus é muito, e o muito sem Deus é nada
Non male sedit qui bonis adhaerit
Chega-te aos bons e serás um deles
Non omnia quae vera sunt recte dixeris
Nem todas as verdades se dizem
Naturae sequitur semina quisquis suae
Cada qual conforme seu natural
Ne sutor ultra crepidam
Não suba o sapateiro além da chinela
Nec semper lilia florent
Nem todo dia é dia santo
Necessitas caret lege
A necessidade não tem lei
Nemini fidas, nisi ei, cum quo prius modium salis absumptseris
Não te deves fiar senão naquele com quem já comeste um molho de sal
Nemo consilio obligatur
Quem aconselha não obriga
Nemo dat quod non habet, nec plus quam habet
Ninguém dá o que não tem, nem mais do que tem
Nemo infelicitati propinquior, quam nimis felix
Quanto maior é a ventura, tanto menos é segura
Nemo nascitur sapiens
Ninguém nasce sabendo
Nemo nupsit inops, dives nec mortuus ullus
Não há casamento pobre, nem mortalha rica
Nemo omnibus placet
Ninguém é moeda de vinte patacas, para agradar a todos
Nemo potest duobus dominis servire
Ninguém pode servir a dois senhores
Nemo sua sorte contentus
Ninguém se contenta com o que tem
Neque nullis sis amicus, neque multis
Muitos amigos em geral, e um em especial
Nesciat sinistra quod faciat dextera tua
Não saiba a mão esquerda o que faz a direita
Nihil est quod Deus efficere non possit
A Deus nada é impossível
Nihil lucri cepit qui nulla pericla subivit
Quem não arrisca, não petisca
Nihil satis est, quia tanti, quanti habeas, sis
Tanto tens, tanto vales
Nihil sub sole novi
Não há nada de novo debaixo do sol
Nil melius muliere bona
Mulher boa é prata que soa
Nmo propheta acceptus est in patria sua
Ninguém é profeta em sua terra
Nobilis, ut vitet probrum, dat pectora ferro
Homem honrado, antes morto que injuriado
Nocte lucidus, interdiu inutilis
O que se faz de noite, de dia aparece
Nolente Deo, effundentur inaniter preces
Quando Deus não quer, Santos não rogam
Non bene imperat, nisi qui paruerit imperio
Não sabe governar quem não sabe obedecer
Non bene pro toto libertas venditur auro
Arrenego de grilhões, ainda que sejam de ouro
Non fuit in solo Roma peracta die
Roma não se fez num dia
Non in solo pane vivit homo
Nem só de pão vive o homem
Non omnis quod licet honestum est
Nem tudo que é lícito é honesto
Non male sedet qui bonis adhaeret
Quem a boa árvore se chega, boa sombra o cobre
Non mos ad vitam, sed consuetudo probanda
Dize-me com quem andas e eu te direi as manhas que tens
Non omne id quod fulget, aurum est
Nem tudo que luz é ouro
Non patri, nato et fratri rixentibus adstes
Entre pais e irmão não metas as mãos
Non progredi est regredi
Quem não avança, recua
Non scholae, sed vitae discimus
Não estudamos para a escola, mas para a vida
Non multa, sed multum
Não muitos, mas os melhores
Nosce te ipsum
Conhece-te a ti mesmo
Nostra nos decet, non sanguine niti
É melhor ser bom que de boa raça
Nova placent
Do que é novo gosta o povo
Nubere vis apte? Vicino nube merito
Casa tua filha com o filho de teu vizinho
Nulli pro libito est unquam concessa libertas
Quem não quer quando pode, não pode quando quer
Nullum secretum est ubi regnat ebrietas
Cachaceiro não tem segredo
Nummus nummum parit
Dinheiro é que faz dinheiro
Nunc bene navigavi, cum naufragium feci
Há males que vêm por bem
Nuntio nihil imputandum
Portador não merece pancada

O [editar]

Otium longum taedium vitae generat
O ócio longo gera o tédio da vida
Obscurum vestis contegit ampla genus
Bom traje encobre ruim “linhage”
Omnium rerum vicissitudo est
Não há bem que sempre dure, nem mal que sempre ature
Opus artificem probat
O trabalho é que faz o homem
Oblata occasione, vel justus perit
Arca aberta, o justo peca
Oblata occasione, vel justus perit
Porta aberta, o justo peca
Occasio facit furem
A ocasião faz o ladrão
Oculis magis habenda fides quam auribus
Ver para crer
Oculum pro oculo, dentem pro dente
Olho por olho, dente por dente
Oculus animi index
Os olhos são a janela da alma
Oculus domini saginat equum
A vista do dono engorda o cavalo
Omnes sibi prius quam alteri esse volunt
Cada qual puxa a brasa pra sua sardinha
Omnia cinis aequat
A morte tudo nivela
Omnia eveniunt ut sunt humana
Tudo pode ser, sem ser milagre
Omnia fert aetas
O tempo tudo traz
Omnia qui reticet, munera pacis habet
Quem cala não quer barulho
Omnia rara cara
O que é raro é caro
Omnia si perdas, famam servare memento
Perca-se tudo, menos a honra
Omnis comparatio odiosa
Toda comparação é odiosa
Omnis potestas impatiens consortis erit
Mandar não quer par
Optima citissime pereunt
O que é bom não dura
Ora et labora
Reza e trabalha
Otium cum dignitate 
Prazer com dignidade

P [editar]

Pace et Sapere 
Paz e Sabedoria
Pacta sunt servanda 
Pactos são para serem cumpridos
Panem et Circenses 
Pão e circo
Parce sepultis 
Enterrado, perdoado
Pares cum paribus facillime congregantur 
Cada qual com seu igual
Parturiun montes, nascetur ridiculus mus 
O parto da montanha
Paulatim deambulando, longum conficitur iter 
Devagar se vai ao longe
Pauper dominum, non sortem mutat 
Pobre muda de patrão, mas não de condição
Pecuniae obediunt omnia 
Quem dinheiro tiver, fará o que quiser
Per multum risum stultus cognoscitur 
Muito riso é sinal de pouco siso
Perdere verba leve est 
Falar é fôlego
Perditus est, mala qui sequitur vestigia pravi 
Do perdido perca-se o sentido
Periunt summos fulmina montes 
Raio não cai em pau deitado
Philosophum non facit barba
A barba não faz o filósofo.
Pignus fideijussore securius 
Mais vale penhor que fiador
Plura timenda divitibus 
Quem tem o que perder, tem o que comer
Plurima conants prendere pauca ferunt 
Quem muito abarca, pouco aperta
Plurima cum tenuit, plura tenere cupit 
Quem mais tem, mais deseja
Plurima praestat amor, sed sacra pecunia cuncta 
Amor faz muito, mas dinheiro faz tudo
Plurimum valet gallus in aedibus suis 
Muito pode o galo no seu terreiro
Plus valet passer in manibus, quam sub dubio grus 
Mais vale um pássaro na mão que dois voando
Post bellum auxilium
Terminada a guerra, o reforço. (Erasmo de RoterdãoAdagia 3.6.17)
Post gaudia, luctus 
Quem ri hoje, chora amanhã
Post nubila, Phoebus 
Depois da tempestade, vem a bonança
Potentes ne tentes aemulari 
Com teu amo não jogues as pêras
Praestat invidiosum esse quam miserabilem 
Antes invejado que lastimado
Praestat tacere quam stulte loqui 
Quem não sabe falar, é melhor calar
Praeterita mutare non possumus 
O passado não podemos mudar
Praeteritum tempus umquam revertitur 
Tempo perdido não se recupera
Pretiosa quam sit sanitas morbus docet 
Só se sabe o que é saúde quando se está doente
Primum non nocere 
Primeiro não prejudicar
Primus amor potior 
Amor primeiro não tem companheiro
Primus veniens, primus molet 
Quem primeiro anda, primeiro manja
Priusquam mactaveris, excorias 
Antes de matar a onça, não se faz negócio com o couro
Pro beneficio maleficium accipere 
Por bem fazer, mal haver
Pro domo sua 
em benefício próprio
Pro ratione Deus dispertit frigora vestis 
Deus dá o frio conforme a roupa
Procul ex oculis, procul ex mente 
Longe da vista, longe do coração
Promptius est omnibus judicare quam facere 
De obras feitas todos são mestres
Propositum capiunt Tartara, facta Polus 
De boas intenções o inferno está calçado
Prudens in loquendo est tardus 
Bom saber é o calar, até ser tempo de falar
Psittacus vetus non discit loqui 
Papagaio velho não aprende a falar
Pudere praestat quam pigere 
Mais vale vergonha na cara que mágoa no coração
Pusillum pusillo si addas, fiet ingens acervus 
De muitos poucos se faz um muito

Q [editar]

Quis custodiet ipsos custodes
Quem guardará os guardiões? ou Quem vigia os vigilantes?
Quae mala cum multis patimur leviora videntur
Mal de muitos consolo é
Qui matrimonio jungit virginem sua bene facit, et qui non jungit melius facit
Casar é bom, não casar é melhor
Quae dolent ea molestum est contingere
Em casa de enforcado não se fala em corda
Quae fuit durm pati meminisse dulce est
O que é ruim de passar é bom de lembrar
Quae recte fiunt nunquam benefacta peribunt
Fazer o bem nunca se perde
Quae sunt Caesaris, Caesari
A César o que é de César
Quae vult rex fieri, sanctae sunt congrua legi
Vão as leis onde querem os reis
Quaerenti propere danda est responsio lenta
A pergunta apressada, resposta demorada
Qualis dominus, talis servus
Tal amo, tal criado
Qualis pagatio, talis laboratio
O trabalho regula a paga
Qualis pater, talis filius
Tal pai, tal filho
Quantum quisque se ipsum facit, sic fit ab amicis
Como cada um se estima, assim o estimam
Qui bene amat, bene castigat
Quem bem ama, bem castiga
Qui bene perquirunt, promptius inveniunt
Quem procura, acha
Qui caret asino, clitellam ne quaerat
Quem não tem farinha, para que quer peneira?
Qui dat pauperi non indigebit
Quem dá aos pobres empresta a Deus
Qui est sine peccato, primum in illa lapidem mittat
Quem se sentir sem culpa, atire a primeira pedra
Qui furtim accipit, palam exsolvit
Quem o alheio veste, na praça o despe
Qui gladio ferit, gladio perit
Quem com ferro fere, com ferro será ferido
Qui me amat meos diligit
Quem ama a Beltrão, ama seu irmão
Qui me amat, meos diligit
Quem ama a Beltrão, ama seu cão
Qui nescit dissimulare, nescit regnare
Quem não sabe fingir, não sabe governar
Qui nescit orare, pergat ad mare
Quem anda no mar aprende a rezar
Qui nescit tacere, nescit et loqui
Quem não sabe calar, não sabe falar
Qui nimis inquirit, multa pericla subit
Quem as coisas muito apura, não vive vida segura
Qui nimium properat serius absolvit
A maior pressa é o maior vagar
Qui nimium properat, serius absolvit
Quem adiante não olha, atrás se fica
Qui non est mecum, contra me est
Quem não é por mim, é contra mim
Qui non laborat, non manducet
Quem não trabalha, não come
Qui non zelat, non amat
Quem tem amor, tem ciúme
Qui postremus abit, redeuntibus ostia claudet
Quem vier atrás, que feche a porteira
Qui se consuluit solus secum ipse dolebit
Quem não aceita conselhos, não merece ajuda
Qui servit communi servit nulli
Amigo de todos e de nenhum, tudo é um
Qui solus comedit, solus sua pondere gestat
Quem sozinho comeu seu galo, sozinho sele seu cavalo
Qui tacet, consentire videtur
Quem cala, consente
Qui varrant, pauci; est multus, qui sordidet aedes
Mais há quem suje a casa que quem a varra
Quid pectunt qui non habent capillos?
Careca não gasta pente
Quid rides me flente?;novum tibi crede futurum luctum, forte meus cum mihi priscus erit
Quando os meus males forem velhos, os de alguém serão novos
Quilibet est tuguri rex, dominusque sui
Em sua casa cada um é rei
Quis quae vult dicit, quae non vult audit
Quem diz o que quer, ouve o que não quer
Quisquis iniqua facit, patiatur iniqua, necesse est
Quem fz neste mundo, aqui mesmo paga
Quisquis ovem simulat, hunc lupus ore vorat
Quem se faz de ovelha, o lobo o come
Quod erat demonstrandum
E assim se demonstra
Quo quisque est altior, eo est periculo proximior
Quem mais alto sobe, maior queda dá
Quod abundat non nocet
O que é de mais mal não faz
Quod difertur non aufertur
O que não se faz em dia de Santa Luzia, faz-se noutro qualquer dia
Quod gratis asseritur, gratis negatur
O que é dito sem fundamentos, pode ser negado sem fundamentos
Quod me nutrit me destruit  
O que me nutre, me detrói
Quod multum commune est, minima abdhibitur diligentia
Panela que muitos mexem, ou sai insossa ou salgada
Quod nimium est, laedit
Tudo que é demais aborrece
Quod non potest diabolus mulier evincit
Onde o diabo não pode a mulher prevalece
Quod sapiens prius facit, stultus posterius
O que o sábio faz primeiro, faz o néscio derradeiro
Quod tibi non vis, alteri ne facias
Não faças a outrem o que não quererias que ti fizessem
Quos Jupiter perdere vult prius dementat
A quem Júpiter quer destruir ele primeiro faz louco
Quousque promittas tardus, ut festinus praetes
Até prometer, sede escasso
Quum finis est licitus etiam media sunt licita
O fim justifica os meios
Quantum mutatus ab illo!
Quem foi Naninha!
Qui vult rite mori, ne prave vivat oportet
Quem bem vive, bem morre
Quid caeco cum speculo?
Para que cego com espelho?
Quid Est Ergo Tempus?
O que é então o Tempo?

R [editar]

Rara avis 
Ver avis rara
Remedium irae mora est
O remédio para curar a ira é a demora.
Requiescat in pace (R.I.P.)
Descanse em paz.
Radix Malorum est Cupiditas
A ganância é a raiz de todo o mal
Re opitulandum, non verbis
Obras são amores e não palavras
Regula certa datur qui stat bene ne moveatur
Quem está bem, deixe-se estar
Res ab exitu spectanda et dirigenda est
Antes de entrar, pensar na saída
Res ipsa loquitur
As coisas falam por si mesmas (a força do prejuízo causado que serve como prova mais do que o suficiente pela negligência cometida)
Res modo formoase foris, intus erunt maculosae
Por fora bela viola, por dentro pão bolorento
Res ubicumque sit pro domino suo clamat
O alheio chora a seu dono
Responsio mollis frangit iram
Resposta branda a ira quebranta
Rore non pascitur
Estar comendo brisa

S [editar]

Simila similibus curantur
O igual cura o igual (Hahnemann - homeopatia).
Si fueris Romae, Romano vivito more
Em Roma, sê romano
Si vidua est locuples, lacrimoso lumine ridet
Viúva rica com um olho chora e com o outro repica
Singula quae non possunt multa collecta juvant
Um grão não enche o celeiro, mas ajuda o companheiro
Saepe potestatem solita est superare voluntas
Mais faz quem quer do que quem pode
Sapientia longe preestat divitiis
Acaba-se o haver, fica o saber
Se gerit egregium speculum veteranus amicus
Não há melhor espelho que amigo velho
Se vestem repares, longum durabis in annum
Remenda teu pano, durará mais um ano; remenda outra vez, durará mais um mês; torna a remendar, para então se acabar
Semel artiex, millies artifex esse potest
Quem faz uma vez, faz duas e três
Semel malus, semper malus
Quem foi ruim, não deixa de ser
Scientia potentia est
Conhecimento é poder
Sementem ut feceris, ita metes
Cada um colhe conforme semeia
Semper eris similis cum quibus esse cupis
Quem com coxo anda, aprende a mancar
Semper flamma fumus proxima est
Onde há fumaça, há fogo
Semper habet lanam, cui copia larga bibentum
Quem tem carneiro, tem lã
Semper mendax impudens
Quem sempre mente, vergonha não sente
Senectus est morbus
Velhice é doença
Senectus est velut altera pueritia
Velhice, segunda meninice
Senectus non sola venit
A velhice nunca vem sozinha
Sentientum cum multis
É melhor errar com muitos que acertar com poucos
Sera sunt baba pos vigesimum, scientia post trigesimum, divitiae pos quadragesimum
Quem aos vinte não barba, aos trinta não casa e aos quarenta não tem, não barba, não casa, não tem
Sero venisti
Tarde piaste!
Sero venientibus ossa
Aos que chegam tarde só restam ossos
Si corvus posset tacitus pasci, haberet plus dapis
Ovelha que berra, bocado que perde
Si dulcis fias ut mel, te musca vorabit
Quem se faz de mel, moscas o comem
Silent inter arma leges
Se as armas falam, as leis se calam
Silentii tutum praemium
Quem cala vence
Sine nomine vulgus
O sem importância
Sine qua non 
Sem a qual não
Si mea non coenes, gratior hospes es
Hóspede jejuador, bem-vindo seja!
Si potes lente, capiasque famelicus escam optatam, exiguo tempore pinguis eris
Quem quiser cedo engordar, coma com fome e beba devagar
Si prestabis, non habetis; si habetis, non tam bene; si tam bene, non tam cito; si tam cito, perdis amicum
Emprestaste e não cobraste; e, se cobraste, não tanto; e, se tanto, não tal; e, se tal, inimigo mortal
Si tua das cunctis omnia, multa feres
Quem dá o que é seu, sem ele se fica
Si vis apte nubere, nube pari
Casar com os de sua igualha
Si vis pacem, para bellum
Se queres a paz, prepara-te para a guerra
Sic et simpliciter
Assim e simplesmente
Sic transit gloria mundi
Assim passa a glória do mundo
Sol lucet omnibus
O sol nasce para todos
Solve aes alienum et quod te cruciat, scias
Quem paga o que deve, aumenta o que é seu
Somnus est frater mortis
O sono é parente da morte
Sorte sua quisque dives, si contentus
Rico é quem se contenta com o que tem
Stultorum infinitus est numerus
O número dos tolos é infinito
Stultus quoque si tacuerit, sapiens reputabitur
O tolo calado passa por sabido
Sua melius insanus curat quam sapiens aliena
Mais sabe o tolo no seu do que o sisudo no alheio
Sub sordido palliolo latet sapientia
Debaixo duma ruim capa está um bom jogador
Sustine et abstine
No sofrer e no abster está todo o vencer
Suum cuique pulchrum
Quem o feio ama, bonito lhe parece
Suum cuique tribuere
O seu a seu dono

T [editar]

Tam desunt avido sua quam quod non habet
Ao avarento falta o que não tem e falta o que tem
Tam procul ex oculis quam procul ex corde
Quem não aparece, se esquece
Tandem Felix
Finalmente feliz (André-Marie Ampère.)
Tanquam ex ungue leonem
reconheço o leão pela marca da sua pata. Jean Bernoulli, 1697, havia proposto um problema matemático, recebido várias soluções, algumas de matemáticos famosos, e uma anônima; mas ele reconheceu esta solução como sendo de Isaac Newton4 5
Tarde benefacere nolle est
Tarde dar é o mesmo que negar
Tempora mutantur et nos in illis
Novos tempos, novos costumes
Tempus fugit
O tempo foge
Tempus longum vitiat lapidem
Tudo passa sobre a terra
Tempus tempora temperat
Tempo é remédio
Temulentus dormiens non est excitandus
Ninguém acorde o cão que está dormindo
Teneo te Africa
"Eu te tenho, África!" Suetônio atribuiu esta frase à Júlio César, quando este estava na costa da África.
Terminus pendeo in exordium
O fim depende do início
Testis unus, testis nullus
Uma testemunha, nenhuma testemunha
Timor Domini initium sapientiae est
O temor de Deus é o princípio da sabedoria
Tollat te, qui te non novit
Quem não o conhecer, que o compre
Torpida saepe lupos custodia pascit iniquos
Do mal guardado come o gato
Tot capita, tot sententiae
Tantas cabeças, tantas opiniões
Tractent fabrilia fabri
Cada qual no seu ofício
Tu quoque, Brute, fili mi!
Até tu, Brutus, meu filho! (palavras de César a seu amigo e filho adotivo, Brutus, que o esfaqueava junto com os membros do Senado romano)
Tunc male vulpi erit, si muscas prendere tentet
Infeliz da raposa que anda aos grilos
Tutum silentium praemium
Em boca fechada não entra mosca

U [editar]

Unius peccata tota civitas luit
Paga o justo pelo pecador
Ut quemque Deus vult esse, ita est
Cada qual como Deus fez
Ubi amici, ibi opes
Mais vale amigo na praça do que dinheiro na caixa
Ubi bene, ibi patria 
Onde bem me vai, tenho mãe e pai
Ubi major est, minor cedat
Onde está a força maior, cessa a menor
Ubi mel, ibi apis
Onde há mel, há abelhas
Ubi Papa, ibi Curia  
Onde está o Papa, está a Cúria
Ubi Petrus, ibi Ecclesia; ubi Ecclesia, ibi Christus 
Onde está Pedro está a Igreja, onde está a Igreja está Cristo
Ubi societas, ibi jus
Onde esta a sociedade, esta o direito
Una hirundo non facit ver
Uma andorinha só não faz verão
Unus duntaxat non preliatur
Quando um não quer, dois não brigam
Usque ad aras amicus
Amigos, amigos! negócios à parte!
Usus optimus rerum magister
Usa e serás mestre
Ut quisque fortuna utitur, ita loquitur
Cada qual fala da feira, conforme lhe vai nela
Uti, non abuti
Usar, não abusar
Utile dulci
Junta o útil ao agradável
Utile quid nobis novit Deus omnibus horis
De hora em hora, Deus melhora
Utile quid nobis novit Deus omnibus horis
Deus sabe o que faz
Utilius tarde quam nunquam
Antes tarde do que nunca
Uti possidetis
Como possuís, assim possuais

V [editar]

Vae mortuis!
Triste de quem morre!
Vae solis
Ai dos sós
Vae victis
Ai dos vencidos
Verba Movent, exempla trahunt
As palavras movem, os exemplos arrastam
Veritas Liberate Vos
A verdade vos liberta.
Veni, vidi, vici
Vim, vi e venci (Júlio César).
Vitiis nemo sine nascitur
Ninguém nasce sem defeitos
Virtus in medium est
A virtude está no meio - (Nem tanto ao mar, nem tanto à terra, ou ainda Nem oito, nem oitenta).
Verbum volat, scriptum manet
A palavra voa, a escrita permanece
Vir stultus capituvus est
O homem que é tolo é cativo
Velle suum cuique est
Cada qual é dono de suas ventas
Vanitas vanitatum, et omnia vanitas
No mundo, tudo é vaidade
Vanitas vanitatum, omnia vanitas
Vaidade das vaidades, tudo é vaidade
Vas malum non frangitur
Vaso ruim não se quebra
Vas vitae vigilans 
médico cardiologista
Vende domi, emi in mundinis
Vender em casa, comprar na feira
Venter auribus caret
Quem está com fome não escuta conselhos
Venter plenus somnum parit
Barriga cheia, pé dormente
Ventum seminabunt et turbinem metent
Quem semeia ventos, colhe tempestades
Verba mollia et efficacia
As boas palavras custam pouco e valem muito
Verba non implent marsupium
Conversa fiada não bota panela no fogo
Verba volant
Palavras, leva-as o vento
Verbum emissum non redit
Palavra e pedra que se soltam não têm volta
Veritas odium parit
Dizendo-se as verdades, perdem-se as amizades
Veritatis simplex oratio
A verdade dispensa enfeites
Via trita, via tuta
Estrada aberta é caminho
Vilis aqua et panis, potus et esca canis
Água e pão, comida de cão
Vincere cor proprium plus est quam vincere mundum
Quem se vence, vence o mundo
Vincit qui se vincit
Vence quem se vence
Vincit qui tapitut
Quem não sabe sofrer, não sabe vencer
Vinum intra, subsidant mella, superstet oliva
Vinho do meio, mel de baixo, azeite de cima
Vis grata puellae
Violência apreciada pela rapariga (Ovídio)
Volenti nihil difficile
A quem quer, nada é difícil
Volle est posse
Querer é poder
Voluntas pro facto reputatur
A intenção é que faz a ação
Vox populi, vox Dei est
Voz do povo é a voz de Deus

sábado, 1 de junho de 2013

O Caso Ford: um desagravo a Olívio Dutra

“A Ford não estava sequer cumprindo o acordo
que havia feito com o governo anterior”
Ainda cabe recurso, é certo, mas a decisão da juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, condenando a Ford a ressarcir o Rio Grande do Sul em mais de R$ 160 milhões por ter recebido recursos públicos e desistido de instalar uma filial em Guaíba, repercute intensamente desde terça-feira à noite nas redes sociais, tomando a forma, entre outras coisas, de um desagravo ao ex-governador Olívio Dutra (PT). Como se sabe, o governo Olívio Dutra comeu o pão que o diabo amassou por ter ousado questionar os termos do contrato firmado pelo governo Antônio Britto (PMDB) com a montadora.

A Ford acabou trocando o Rio Grande do Sul pela Bahia em um processo que envolveu, entre outras decisões, a edição de uma Medida Provisória pelo governo Fernando Henrique Cardoso estabelecendo vantagens muito maiores para a empresa se instalar em Camaçari. Na época e nos anos seguintes, Olívio Dutra qualificou o episódio como um desrespeito ao pacto federativo. “Uma unidade da Federação, com um governo eleito, com um programa, buscou sentar com uma empresa do porte da Ford para tentar renegociar um acordo com um custo menor para o Estado. A União se atravessou no caminho, se sobrepondo a essa negociação, possibilitando que a Ford saísse da mesa”, disse o ex-chefe do Executivo gaúcho em uma entrevista concedida à Carta Maior em 2006.
“O acordo era uma insanidade”
“Quando assumimos o governo”, relatou ainda Olívio, “vimos que a Ford não estava sequer cumprindo o acordo que havia feito com o governo anterior”. Havia um acordo de 30 cláusulas, sendo que 29 eram de responsabilidade do Estado e uma era da responsabilidade da Ford. “Pois nem esse acordo a empresa estava cumprindo. Era um acordo que estava fora da realidade do Rio Grande então, que não tinha dinheiro para pagar os seus funcionários e tinha que repassar uma soma volumosa para aquela multinacional poderosa. A Ford tinha na época um faturamento de 382 bilhões de reais. O PIB do Rio Grande na época era de 92 bilhões de reais. A arrecadação do Rio Grande na época era de 8,5 bilhões de reais. Como é que um Estado que tem essa estrutura de carência pode estar repassando recursos volumosos para a Ford, que tem esse faturamento de 382 bilhões. Era uma insanidade”, definiu o ex-governador.
O governo gaúcho iniciou então uma negociação direta com a Ford. “Estávamos em plena negociação com a empresa quando se atravessou o governo federal de então, instigado por parlamentares e bancadas aqui do Rio Grande e da Câmara Federal, para impedir que nós prosseguíssemos com a negociação, que estava andando”, relata Olívio.
Mas o estrago político estava feito. O ex-secretário de Desenvolvimento, Zeca Moraes, já falecido, foi outro a ser crucificado em praça pública por discursos raivosos no parlamento e na mídia, que repetiam incansavelmente críticas e xingamento aos “inimigos do progresso”. Os veículos da RBS, em especial, passaram anos a fio, construindo uma narrativa que transformava a empresa e o desenvolvimento do Rio Grande do Sul em vítima de um “governo sectário e estreito”. O governo Olívio havia “mandado a Ford embora”. Era isso que importava. E a expressão virou bordão de muitas e muitas campanhas eleitorais.
A operação para levar a Ford para a Bahia
A operação para levar a Ford para a Bahia foi pesada. Somente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a empresa recebeu R$ 691 milhões. O empresário Antônio Ermírio de Moraes disse, em julho de 1999, que “não teria coragem de pedir tantos incentivos porque seria imoral da minha parte”. “A Ford é uma empresa suficientemente rica e não precisa do dinheiro do contribuinte brasileiro para montar fábricas. Não tenho nada contra. A Ford é bem-vinda, mas que traga o seu dinheirinho”, acrescentou, na época, o empresário.
No dia 29 de junho de 1999, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de conversão a MP 1740, prorrogando, ate 31 de dezembro daquele ano, incentivos fiscais para a instalação de montadoras no país. A decisão beneficiou diretamente a Ford, que decidiu levar para a Bahia a montadora que seria instalada inicialmente no Rio Grande do Sul. A Medida Provisória, que estava na 32ª edição, previa apenas a prorrogação de incentivos fiscais para o Nordeste e a Amazônia. Porém, o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado federal Jose Carlos Aleluia (PFL/BA), incluiu a extensão dos benefícios a montadoras, que haviam expirado em maio de 1997.
Conforme reportagem publicada no jornal O Globo (10/07/1999), o Palácio do Planalto teve influência direta na decisão da Ford ir para a Bahia. O texto da Medida Provisória 1.740/32, que concedeu incentivos para a instalação da montadora, foi escrito no Gabinete da Casa Civil do Palácio do Planalto, depois de negociações que envolveram o então ministro Clóvis Carvalho, técnicos da área econômica, o então secretário da Indústria e Comércio da Bahia, Benito Gama, e os deputados baianos José Carlos Aleluia (PFL) e Manoel Castro (PFL). A reunião ocorreu no dia 29 de junho de 1999, mesmo dia da aprovação da MP.
“É uma aberração”, protestou Mário Covas
O PT e os demais partidos de oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso votaram contra o projeto por entender que ele constituía destinação indevida de recursos públicos para o setor privado. O então governador paulista Mario Covas (PSDB) considerou uma “aberração” a concessão de benefícios para a instalação da fabrica da Ford na Bahia. Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo (10/07/1999), Covas disse que “com a instalação, a Bahia produziria automóveis com um custo muito mais barato do que em outros Estados”. “A concessão pode acabar prejudicando todo o pais, alem de ser ruim também para os outros Estados: seria uma concorrência predatória absolutamente descabida”, acrescentou Covas.
O Estadão, em um editorial intitulado “Bom para a Bahia, ruim para o Brasil” (03/07/2000), também criticou a alteração do regime automotivo que possibilitou a ida da empresa para a Bahia. O prazo estava esgotado desde 31 de maio de 1997 e o governo federal tinha se comprometido com o Mercosul e a Organização Mundial do Comércio (OMC) a não reabri-lo.
O editorial aponta os incentivos que seriam concedidos à montadora caso a alteração do regime automotivo fosse aprovada, como de fato foi: isenção do imposto de importação para máquinas e equipamentos, redução de 90% para matérias-primas, peças e componentes e redução de até 50% para importação de veículos; isenção do IPI na compra de máquinas e equipamentos e redução de 45% na compra de matérias-primas; isenção do adicional de frete da Marinha Mercante; isenção do IOF nas operações de câmbio para importação; e isenção do imposto de renda sobre o lucro do empreendimento. Os benefícios oferecidos pelo governo da Bahia eram bem menores, envolvendo isenções de ICMS e empréstimos diretos e indiretos. Diante desse quadro, o editorial do Estadão concluiu: “Se o projeto não for vetado, os empregos e as receitas ficarão na Bahia, mas a conta irá para todos os brasileiros”.
Tudo isso foi noticiado muito discretamente na época aqui no Rio Grande do Sul, ou simplesmente omitido. Mesmo que a decisão final ainda vá levar alguns anos, a sentença dessa semana serve ao menos para lembrar de um governo que ousou questionar a voracidade de uma grande empresa multinacional sobre os recursos públicos do Estado.

Marco Weissheimer 29/05/13 | 11:18

http://www.sul21.com.br/jornal/2013/05/o-caso-ford-um-desagravo-a-olivio-dutra/

domingo, 30 de outubro de 2011

O melhor lugar para a Perícia



Considerando o papel da perícia (que é a materialização da prova), parece razoável entender que ela deva acontecer na fase inquisitória inicial.

O texto abaixo é bastante esclarecedor.

O Papel do Ministério Público na Persecução Penal

por Adna Cristina de Carvalho

A validade da investigação criminal direta do Ministério Público no Processo Penal vem sendo alvo de calorosas discussões na seara jurídica. Alguns doutrinadores são adeptos a possibilidade do Parquet avocar a investigação em processos penais, enquanto outros defendem que tal possibilidade traria imparcialidade para o órgão acusatório, prejudicando, sobremaneira, a parte mais débil do processo (o acusado).
Para analisarmos se a presidência da investigação criminal pelo Ministério Público é válida, é preciso verificar se há compatibilidade entre a atuação do órgão na fase pré-processual e o sistema processual adotado pelo ordenamento jurídico pátrio na atualidade, bem como os princípios que o regem.
 A Constituição Federal de 1988 adotou[1], embora não expressamente, o Sistema Acusatório, conferindo aos “atores” processuais funções delimitadas. Conforme expõe Marcellus Polastri Lima, “o sistema processual pátrio é o acusatório, mormente após a Constituição de 1988, com a acusação, em regra, a cargo do Ministério Público, prevalecendo o princípio do contraditório”[2].
A característica precípua desse sistema processual é a separação das funções de acusar, defender e julgar, atribuídas a personagens distintos. O convencimento do juiz é extraído das provas produzidas pela acusação e defesa, não cabendo a ele, por si mesmo, buscar os elementos de convicção para proferir a sentença de mérito.
No que concerne a função do Ministério Público em tal sistema, vislumbramos que sua atuação também é delimitada. Como titular exclusivo da ação penal pública, o Parquet deve ter suas atribuições previstas em lei, atuando com imparcialidade e autonomia em relação aos poderes estatais.
Importa ressaltar também que o modelo acusatório de instrução processual penal busca garantir ao indivíduo que a perda do seu direito de liberdade seja feita em consonância com os direitos e garantias constitucionalmente consagrados, em especial os princípios constitucionais que regem o processo penal.
 É neste ponto que os procedimentos investigatórios criminais presididos pelo Ministério Público se mostrariam mais nocivos e, portanto, inválidos, eis que violariam importantes princípios, como o do devido processo legal, da igualdade processual (paridade de armas) e do contraditório, todos amparados pelo Sistema Acusatório.
Assim, verificamos que a possibilidade de o Ministério Publico instaurar e presidir investigações ofende de diversas formas a garantia do devido processo legal, haja vista que o órgão estaria acumulando uma dupla função: coletar as provas destinadas à formação da opini delicti  e desencadear a ação penal.
Ora, essa sobreposição de funções não é admitida pelo Sistema Acusatório. Não se considera razoável que o órgão destinado pela Constituição às investigações criminais (a polícia judiciária) tenha sua função precípua usurpada, quando justamente a separação de atribuições garante a imparcialidade no processo penal (um dos pressupostos do devido processo legal). Consoante defende Fragoso “trata-se de um acúmulo perigoso de atribuições, que, sobre ser ilegal e inconstitucional, é absolutamente inconveniente, pois dá lugar, pelo excesso de poder, a abusos intoleráveis”[3].
Ademais, outro empecilho à capacidade investigatória do Ministério Público é o nítido ferimento ao princípio da igualdade jurídica entre as partes, especialmente no que concerne a paridade de armas no decorrer da instrução criminal, já que ao órgão seria conferido o poder de investigar e acusar, cumulativamente.
Se a acusação é encargo do Ministério Público, logo, esse é parte no processo e não tem o poder de extrapolar os limites de atuação conferidos à defesa. Tourinho Filho diz que “às partes processuais, representando interesses opostos (Acusação e Defesa), deve ser assegurada absoluta paridade, pois do contrário não seria possível uma genuína e sã contraposição entre elas”[4].
A igualdade jurídica liga-se ainda ao princípio do contraditório, que é a garantia que o acusado tem de tomar ciências de todos os atos do processo, bem como de poder produzir suas provas e sustentar suas razões. Entende-se que  a capacidade investigativa pré-processual do Ministério Público também ofenderia este princípio haja vista que travaria o direito do acusado de contrariar as provas carreadas aos autos.
 Se mostra também arriscado o fato de o representante do órgão ministerial embasar sua denúncia nas provas coletadas por ele mesmo, na fase inquisitorial. Quem garante que ele não tenderá a direcionar a investigação para um ou outro lado, coletando provas que favoreçam ou prejudiquem o réu? 
Pelas razões expostas, e considerando ainda que a Constituição Federal em nenhum momento legitimou o Parquet a presidir investigações criminais ou realizar de forma direta diligências investigatórias, entendo como não sendo válido que o Ministério Público extrapole sua competência, acumulando as funções de investigar e acusar, em total afronta aos direitos e garantias fundamentais consagrados constitucionalmente, notadamente, aos direitos assegurados ao réu durante a persecutio criminis.

REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. Investigação pelo Ministério PúblicoArgumentos contrários e a favor. A síntese possível e necessária. Rio de Janeiro, 22 jan. 2004. Disponível em: . Acesso em 05 mai. 2009.
CASTRO, Bruna Azevedo. A atuação do Ministério Público nas investigações criminais à luz dos princípios constitucionais relacionados. Disponível em: . Acesso em: 5 mai. 2009.
FRAGOSO, José Carlos. São ilegais os “procedimentos investigatórios” realizados pelo Ministério Público Federal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. n. 37, p. 241-251, jan/mar. 2002.  Disponível em . Acesso em: 5 mai. 2009.
LIMA, Marcellus Polastri Lima. Ministério Público e Persecução Criminal. 4º Ed. rev, atual. e acresc. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 10.ª ed. São Paulo: Editora Atlas. 2000.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6º Edição. São Paulo: Editora RT, 2007.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 9º Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.


Notas: 
[1] Há, entretanto, quem defenda que o sistema processual penal brasileiro é o misto, também conhecido como acusatório impróprio, o qual caracteriza-se pela fusão de aspectos acusatórios e inquisitivos.
[2] LIMA, Marcellus Polastri Lima. Ministério Público e Persecução Criminal. 4º Ed. rev, atual. e acresc. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 55.
[3] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 9º Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 19.
[4] FRAGOSO, José Carlos. São ilegais os “procedimentos investigatórios” realizados pelo Ministério Público Federal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo. n. 37, p. 241-251, jan/mar. 2002.  Disponível em . Acesso em: 5 maio 2009.



Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CARVALHO, Adna Cristina de. O Papel do Ministério Público na Persecução Penal. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 out. 2010. Disponivel em: . Acesso em: 30 out. 2011
.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Uma abordagem sobre servidor público


1 INTRODUÇÃO
A Administração Pública não age por si. Necessita de indivíduos para a realização e consecução de suas atividades administrativas. Desta forma, os órgãos e entidades devem ser geridos por pessoas que são caracterizadas por alguns doutrinadores de Agentes Públicos e, por outros, de Servidores Públicos.
Nesse sentido, far-se-á uma abordagem sobre servidor público, conceituando-se, inicialmente, o termo em si. E, em seguida discorre-se sobre as diversas espécies.

2 SERVIDOR PÚBLICO
Para Gasparini (2006, p. 171), conforme os art. 37 a 41,da CF/88, "existe uma gama de pessoas físicas que se ligam, sob regime de dependência, à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional pública, mediante uma relação de trabalho de natureza profissional e perene para lhes prestar serviços", que considera de servidores públicos.
Conforme Mello (2010, p. 249), servidores públicos "são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração Indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência". Compreendem na espécie, Servidores titulares de cargos públicos, Servidores empregados ou Particulares em colaboração com a Administração.
Já na concepção de Bastos (2001, p. 311), os servidores públicos se enquadram numa das categorias de agentes públicos: "são todos aqueles que mantêm com o Poder Público um vínculo de natureza profissional, sob uma relação de dependência", compreendidos como os servidores investidos em cargos efetivos, em cargos em comissão ou servidores contratados por tempo determinado.
Servidores públicos, em sentido amplo, no entender de Meirelles (2010), são todos os agentes públicos vinculados à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, mediante regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, ou administrativo especial, ou, ainda, celetista, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que possui natureza profissional e empregatícia.
Aponta o estudioso que a classificação dos servidores públicos em sentido amplo gera divergências doutrinárias. Conforme a CF/88, de acordo com a redação resultante da EC 19, denominada de Emenda da Reforma Administrativa, bem como da EC 20, os servidores públicos são classificados em quatro espécies, quais sejam: agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutários, empregados públicos e os contratados por tempo determinado.
Feitas as considerações relativas a conceitos sobre Servidor Público. Segue-se a definição das espécies em si.
Como agentes políticos, Mello (2010, p. 245) os define como sendo "os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder". Como exemplos, têm-se o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, Vereadores, Ministros e Secretários das diversas pastas, entre outros.
No entender de Furtado (2007, p. 885), os agentes políticos "se caracterizam pelo exercício das atividades estatais básicas (de administrar, legislar ou julgar) e pela sujeição a regime jurídico diferenciado que lhes assegure independência funcional".
Já para servidores públicos em sentido estrito ou estatutários, Meirelles cita que:
[...] são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da administração direta, das autarquias, e das fundações publicas com personalidade de Direito Publico. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social (MEIRELLES, 2010, p. 439).
São considerados empregados públicos, como preleciona Araújo (2010, p. 281), atento ao art. 38, I, da CF/88, os indivíduos prestadores de serviço ao Estado mediante contratação celetista, disposto no art. 173, § 1º, da Carta Magna, na qual constata como obrigatório para tais empresas o regime privado (trabalhista).
Quanto aos empregados públicos, Meirelles (2010, p. 440) discorre muito adequadamente sobre o assunto. O autor dá um conceito sobre esta espécie de servidores públicos, bem como destaca o regime previdenciário, a forma de ingresso no serviço público e faz comparativos destes com outras espécies de servidores, como segue:
Os empregados públicos são todos os titulares de emprego publico (não de cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí serem chamados também de "celetistas". Não ocupando cargo público e sendo celetistas, não têm condição de adquirir a estabilidade constitucional (CF, art. 41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos, sendo obrigatoriamente enquadrados no regime geral de previdência social, a exemplo dos titulares de cargo em comissão ou temporário. Salvo para as funções de confiança e de direção, chefia e assessoramento, a serem previstas à luz dos princípios de eficiência e razoabilidade nos respectivos quadros de pessoal das pessoas jurídicas da Administração indireta (na Administração direta, autárquica e fundacional as funções de confiança só podem ser exercidas por ocupantes de cargo efetivo – art. 37, V), os empregados públicos devem ser admitidos mediante concurso ou processo seletivo público, de modo a assegurar a todos a possibilidade de participação (MEIRELLES, 2010, p. 440).
Quanto à espécie de contratos por tempo determinado, Carvalho Filho (2010, p. 647), os denomina como categoria de servidores públicos temporários e os conceitua da seguinte forma:
[...] se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. [...] admitido o seu recrutamento na forma da lei, serão eles considerados como integrantes da categoria geral dos servidores públicos (CARVALHO FILHO, 2010, p. 647).
Ainda sobre esta espécie de servidores, convém citar Meirelles (2010, p. 439) que aduz que "os contratos por tempo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social".
O autor enfatiza que a contratação só pode ocorrer por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, quais sejam, as atividades de natureza eventual, temporária ou excepcional. Fora isso, deverá haver previsão em lei para os casos de contratação temporária de forma específica, não sendo permitidas hipóteses abrangentes ou genéricas, considerando que o inciso IX, do art. 37 da CF/88 não veda a contratação para atividades de natureza regular e permanentes, importando o atendimento da finalidade prevista pela Norma (MEIRELLES, 2010, p. 441).
Feitas as considerações sobre as espécies de servidores públicos, segue-se o estudo de Regime Jurídico.

2.1 Regime jurídico
Os servidores, antes abordados, se vinculam à Administração através de um Regime Jurídico. De acordo com a CF/88, art. 39, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem regimes jurídicos únicos e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Partindo desta premissa, é salutar tecer algumas considerações sobre regime jurídico na Administração Pública.
Conforme Carvalho Filho (2010, p. 647), Regime Jurídico "é o conjunto de regras de direito que regulam determinada relação jurídica". Deste, se originam vários direitos e deveres dos servidores públicos, com variáveis que se ocasionam ao longo de sua vida funcional. Conforme o estudioso, os regimes jurídicos se classificam em Regime Estatutário, Regime Trabalhista ou Celetista, Regime Especial e o Regime Jurídico Único.
Na concepção de Meirelles, o Regime Jurídico dos servidores civis,
[...] consubstancia dos preceitos legais sobre a acessibilidade aos cargos públicos, a investidura em cargo efetivo (por concurso público) e em comissão. As nomeações  para funções de confiança; os deveres e direitos dos servidores; a promoção e respectivos critérios; o sistema remuneratório (subsídios ou remuneração, envolvendo os vencimentos, com as especificações das vantagens de ordem pecuniária, os salários e as reposições pecuniárias); as penalidades e sua aplicação; o processo administrativo; e a aposentadoria (MEIRELLES, 2010, p. 441).
Tem-se, pois, que Regime Jurídico é o conjunto de regras de direitos e deveres que regulam determinada relação jurídica da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Neste contexto, Mello afirma que:
[...] as disposições constitucionais voltadas especificamente para os titulares de cargos públicos, ou seja, os assim chamados "estatutários", disciplinados, na esfera federal, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112, de 11.12.90, com as alterações posteriores) e tradicionalmente designados como funcionários públicos, estão explicitamente previstas nos arts. 39 a 41 (MELLO, 2010, p 289).
Ainda discorrendo sobre o Regime estatutário, Carvalho Filho define este regime como sendo:
[...] o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre servidor público estatutário e o Estado. Esse conjunto normativo, [...] se encontra no estatuto funcional da pessoa federativa. As regras estatutárias básicas devem estar contidas em lei; há outras regras, todavia, mais de caráter organizacional, que podem estar previstas em atos administrativos, como decretos, portarias, circulares etc. As regras básicas, entretanto, devem ser de natureza legal. A lei estatutária, como não poderia deixar de ser, deve obedecer aos mandamentos constitucionais sobre servidores. Pode, inclusive, afirmar-se que, para o regime estatutário, há um regime constitucional superior, um regime legal contendo a disciplina básica sobre a matéria e um regime administrativo de caráter organizacional (CARVALHO FILHO, 2010, p 647-648).
Ressalta o autor que existem, "estatutos funcionais federal, estadual, distrital e municipal, cada um deles autônomo em relação aos demais, porquanto a autonomia dessas pessoas federativas implica, necessariamente, o poder de organizar seus serviços e seus servidores" (CARVALHO FILHO, 2010, p 648). O autor salienta ainda que certos municípios adotam as regras do estatuto do respectivo Estado. Nesses casos, deve haver autorização em lei municipal.
Entretanto, houve duplo entendimento quanto à redação do art. 39, caput, da CF. Carvalho Filho (2010, p. 659) destaca que "para uns, de que o único regime deveria ser o estatutário, e para outros, o de que a pessoa federativa poderia eleger o regime adequado, desde que fosse único". Nesse sentido, algumas entidades políticas adotaram o regime estatutário, enquanto outras, inclusive municípios, optaram pelo regime trabalhista.
Com a implantação da reforma administrativa do Estado pela EC/98, o sistema do regime jurídico único, anteriormente previsto no art. 39 da CF, foi abolido, permitindo, desta forma, à União, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios o recrutamento de servidores sob mais de um regime jurídico. Assim, houve a possibilidade do Estado possuir um grupo de servidores estatutários e outros de servidores trabalhistas, desde que sua organização funcional fosse estabelecida em lei (CARVALHO FILHO, 2010, p. 659).
Tem-se, pois, que o Regime Jurídico caracteriza-se como sendo o conjunto de regras de direitos e deveres que regulam determinada relação jurídica. Estes  regimes classificam-se em: Regime Estatutário, Regime Trabalhista ou Celetista, Regime Especial e o Regime Jurídico Único.

2.2 Provimento em cargo público
A investidura ou provimento em cargo público é a ato pelo qual o agente público se vincula ao Estado. Nos termos do artigo 37, inciso II, da CF/88,
[...] a investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Conforme Silva (2006, p. 679-80), a exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura no cargo depende da classificação dos candidatos aprovados e nomeados na ordem prioritária de classificação e do número de vagas existentes para ocupar o cargo dentro do prazo de dois anos da validade do concurso, prorrogável, uma vez por igual período.
Para Meirelles (2010, p. 82) "[...], todo agente público vincula-se ao Estado por meio de ato ou procedimento legal a que se denomina investidura, variável na forma e nos efeitos, segundo a natureza do cargo, do emprego, da função ou do mandato que se atribui ao investido".
Conforme o estudioso, a investidura se dá de várias formas, podendo ser administrativa ou política; originária ou derivada; vitalícia, efetiva ou em comissão, e outras formas temporárias.
Sobre a investidura administrativa, Meirelles é bem claro e a conceitua desta maneira:
[...] é toda aquela que vincula o agente a cargo, função ou mandato administrativo, atendidos os requisitos de capacidade e idoneidade que a lei estabelecer. Destina-se, em geral, à composição dos quadros do serviço público, em sentido amplo, abrangendo o pessoal dos três Poderes e dos serviços autárquicos e fundacionais.  A forma usual dessa investidura é anomeação, por decreto ou portaria, mas admite, também, a admissão, a designação, a contratação e a eleição administrativa, nos termos regulamentares, regimentais ou estatutários (MEIRELLES, 2010, p. 83).
No que tange à investidura política, o doutrinador destaca que:
[...] realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da Constituição da República (art. 2º e 14) para mandatos nas Corporações Legislativas [...], ou nas Chefias dos Executivos [...]. O fundamento dessa investidura é a condição cívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitos profissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nos termos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política a dos altos cargos do Governo, como os Ministros e Secretários de Estado, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e da Justiça, governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercem mandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação, e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo, exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo (MEIRELLES, 2010, p. 83).
Como investidura originária, Meirelles (2010, p. 84) define como sendo "a que se vincula inicialmente o agente ao Estado, tal como a primeira nomeação para cargo público a que se refere a Constituição (art. 37, II)".
Segundo Mello (2010, p. 309), o provimento autônomo ou originário é "aquele em que alguém é preposto no cargo independentemente do fato de ter, não ter, haver ou não tido algum vínculo com o cargo público. Vale dizer, o provimento não guarda qualquer relação com a anterior situação do provido".
Quanto à investidura derivada, Meirelles assim a define:
é aquela que se baseia em anterior vinculação do agente com a Administração, como a promoção, a transferência, a remoção, a reintegração etc. Para o funcionalismo em geral, a investidura originária depende de concurso público de provas, ou de provas e títulos, salvo as dispensas indicadas em lei; a investidura derivada normalmente se faz por seleção interna pelo sistema de mérito e tempo de serviço, na forma estatutária (MEIRELLES, 2010, p. 83).
Já para Mello (2010, p. 309), provimentos derivados são "aqueles que derivam, ou seja, que se relacionam com o fato de o servidor ter ou haver tido algum vínculo anterior com o cargo público. Nele se radica a causa do ulterior provimento".
Por sua vez, para Furtado (2007, p. 901) ocorre o provimento derivado de cargo público quando "o agente é investido no cargo inicial da carreira após aprovação em concurso público, e para alcançar os cargos mais elevados será promovido".
Conforme Meirelles (2010, p. 84), quanto à investidura vitalícia significa dizer que é "a que tem caráter perpétuo, como a dos Magistrados, e cuja destituição exige processo judicial".
Já a investidura efetiva "é a que tem presunção de definitividade, para tornar o agente estável no serviço após o estágio probatório, pelo que a sua destituição depende de processo administrativo ou sentença judicial" (MEIRELLES, 2010, p. 84). Ainda conforme o autor, a investidura efetiva é:
[...] própria dos cargos do quadro permanente da Administração, ocupados pela grande massa do funcionalismo, com provimento inicial por concurso, para o desempenho de atividades técnicas e administrativas do Estado, com caráter de exercício profissional (MEIRELLES, 2010, p 84).
Discorrendo sobre o tema, sumaria Furtado (2007, p. 934) que não se pode confundir estabilidade e efetividade. Nesse sentido discorre o autor:
A estabilidade corresponde ao direito do servidor público de somente perder o cargo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal; a efetividade equivale à exigência de que o cargo somente pode ser provido se o agente tiver sido previamente aprovado em concurso público" (FURTADO, 2007, p. 934).
Quanto à investidura em comissão, vale dizer que é:
[...] a de natureza transitória, para cargos ou funções de confiança, sendo o agente exonerável ad nutum, a qualquer tempo, e independentemente de justificativa. Nesta modalidade de investidura o agente não adquire estabilidade no cargo ou na função exercida, dada a precariedade de seu exercício (MEIRELLES, 2010, p 84).
Conforme o autor, a investidura em comissão "é adequada para os agentes públicos de alta categoria ou de confiança, chamados a prestar serviços ao Estado, sem caráter profissional, e até mesmo de natureza honorífica e transitória" (MEIRELLES, 2010, p. 83-84).
Em suma, para o servidor executar suas atividades junto a administração publica, deve ser investido mediante um ato ou procedimento legal que se chama de investidura. Este ato estatuído no art. 37, inciso II, da CF/88 é variável na forma e nos efeitos, conforme a natureza dos cargos, empregos ou funções, ou ainda, de acordo com o mandato atribuído ao investido.

2.3 Classificação dos cargos, empregos e funções
Os servidores públicos são investidos no órgão público de acordo com a sua vocação. Nesse sentido, para se ter uma melhor compreensão sobre o tema, abordar-se-á neste, a classificação dos cargos, empregos e funções.
Dentro desse propósito, Mello (2010, p. 305) classifica os cargos quanto à sua vocação para permanência dos ocupantes. Conforme esse critério, os cargos são divididos em: "cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo e cargos de provimento vitalício, conforme predispostos, respectivamente, a receber ocupantes transitórios, permanentes ou com uma garantia mais acentuada de permanência".
Carvalho Filho (1999, p. 410 - 411) define Cargo Público como sendo "o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente".
Já para Meirelles (2010, p. 444), Cargo Público "é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades especificas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na foram estabelecida em lei". Os cargos são distribuídos em classes e carreiras, e excepcionalmente criados isoladamente.
Conforme Mello, Cargos são:
[...] as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme se trate de serviços de uma ou de outra classe (MELLO, 2010, p. 254-255).
A expressão Emprego Público é usada para identificar a relação funcional trabalhista. Da mesma forma era usada a expressão de empregado público como sinônima de servidor público trabalhista. A diferença consiste em que o servidor trabalhista tem função, no sentido de tarefa ou atividade, mas não ocupa cargo. Já o servidor estatutário tem o cargo que ocupa exercendo as funções atribuídas ao cargo (Carvalho Filho, 1999).
Já no entender de Mello, Empregos Públicos são:
[...] os núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista, como, aliás, prevê a Lei 9.962, de 22.2.2000. Quando se trate de empregados permanentes na Administração direta ou em autarquia, só podem ser criados por lei, como resulta do art. 61, § 1º, II, "a" (MELLO, 2010, p. 256).
E, por fim, a expressão função pública "é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos." Fala-se em função de apoio, função de direção ou função técnica. Ainda existe a função gratificada, que permite ao servidor, sem vínculo permanente, perceber remuneração pelo desempenho da atividade (CARVALHO FILHO, 2010, p. 662).
Conforme Mello (2010, p. 255), Funções Públicas são "plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche (art. 37, V, da Constituição)". Para o autor, possuem semelhança com os Cargos em Comissão, mas não são previstas como tais, para evitar a ocupação por alguém estranho à carreira.
Já Meirelles define função como sendo a:
[...] atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de pro labore. Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público (MEIRELLES, 2010, p. 444).
O autor salienta que, conforme o art. 37, V, da CF/88, em face da EC 19, as funções de confiança, "só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se, obrigatoriamente, apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento", sendo de natureza permanente. Complementa, ainda, que tal ato independe de lei, pois, examinado o art. 37, V, deste dispositivo legal, revela-se que para as funções de confiança ele é de eficácia plena (MEIRELLES, 2010, p. 445).
Nesse contexto, o estudioso ressalta que "todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo". Ainda, discorre que "as funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado (CF, art. 37, IX)". Com efeito, explica o autor,
Daí por que as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos, e as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente. Os servidores podem estabilizar-se nos cargos, mas não nas funções. Como visto, a EC 19 restringe o exercício das funções de confiança apenas para o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado. Dessa forma, o fator confiança fica restrito ao âmbito interno da Administração (MEIRELLES, 2010, p. 444).

Para (Meirelles, 2010, p. 446), cargo de carreira "é o que não se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional". Já cargo isolado é definido como:
É o que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria. Os cargos isolados constituem exceção no funcionalismo, porque a hierarquia administrativa exige escalonamento das funções para aprimoramento do serviço e estímulo aos servidores, através de promoção vertical. Não é o arbítrio de legislador que deve predominar na criação de cargos isolados, mas sim a natureza da função e as exigências do serviço (MEIRELLES, 2010, p. 446).
Para Mello (2010, p. 305), os cargos serão de carreira "quando encartados em uma série de "classes" escalonada em função do grau de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições". Já os cargos serão isolados "quando previstos sem inserção em carreiras".
E, para perfilhar cargo técnico, Meirelles (2010, p. 446) faz a seguinte definição:
É o que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho, dada a natureza cientifica ou artística das funções que encerra. Nesta acepção é que o art. 37, XVI, "b", da CF o emprega, sinonimizando-o com cargo cientifico, para efeito de acumulação (MEIRELLES, 2010, p. 446).
Para Meirelles, cargo em comissão é definido como:
o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Todavia, pela EC 19, o preenchimento de uma parcela dos cargos em comissão dar-se-á unicamente por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V). [...] A instituição de tais cargos é permanente, mas seu desempenho é sempre precário, pois quem os exerce não adquire o direito à continuidade na função, mesmo porque a exerce por confiança superior hierárquico; daí a livre nomeação e exoneração (MEIRELLES, 2010, p. 446).
Segundo Mello, os cargos de provimento em comissão "são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando". Neste, é dispensado o concurso público (MELLO, 2010, p. 305).
Sobre cargo de chefia, destaca Meirelles: "é o que se destina à direção de serviços. Pode ser de carreira ou isolado, de provimento efetivo ou em comissão, tudo dependendo da lei que o instituir" (MEIRELLES, 2010, p. 446).
E, por fim, a definição para cargos de provimento efetivo: "são os predispostos a receberem ocupantes em caráter definitivo, isto é, com fixidez. Constituem-se na torrencial maioria dos cargos públicos e são providos por concurso público de provas ou de provas e títulos" (Mello, 2010, p. 306).
Complementa, ainda, que só após três anos de exercício, período relativo ao estágio probatório, se avaliado favoravelmente, é que seu titular se efetiva e adquire estabilidade.
Afinado com esse entendimento, sumaria Araújo (2010), que poderão ser nomeados para cargos efetivos pessoas aprovadas em concurso público, os quais, decorridos três anos de efetivo exercício no cargo, possuem o direito de permanência no cargo, ou seja, ter estabilidade, podendo ser desligados somente em caso de infração disciplinar, apurada por processo administrativo, com ampla defesa, ou em caso de decisão judicial transitada em julgado.
Como se vê, dentre os cargos, empregos e funções, os cargos são divididos em: cargos de provimento em comissão, a receber ocupantes transitórios; cargos de provimento efetivo, para os permanentes, ou seja, os estáveis decorridos três anos de estágio probatório; e cargos de provimento vitalício, com uma garantia mais acentuada de permanência.
Já quanto ao Emprego Público, este identifica-se pela relação funcional trabalhista. E função pública, a atividade em si, ou seja, a atribuição ou as tarefas constituídas do objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.

3 CONCLUSÃO
O estudo revelou que a Administração Pública, para a realização e consecução de suas atividades administrativas, necessita de indivíduos que a executem, chamados de servidores públicos. Estes entretêm uma relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob uma relação de dependência com o Poder Público.
Assim, os servidores públicos são vinculados a Administração Pública mediante um Regime Jurídico, caracterizado como o conjunto de regras de direitos e deveres que regulam determinada relação jurídica que é classificado em: Regime Estatutário, Regime Trabalhista ou Celetista, Regime Especial e o Regime Jurídico Único.
Para a execução das atividades junto a Administração Publica, o servidor deve ser investido mediante um ato ou procedimento legal chamado de investidura. Este ato, estatuído no art. 37, inciso II, da CF/88 é variável na forma e nos efeitos, conforme a natureza dos cargos, empregos ou funções, ou ainda, de acordo com o mandato atribuído ao investido.
Desta maneira, constatou-se que os cargos são divididos em: cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo, e cargos de provimento vitalício. Ainda, em relação ao emprego público, este é identificado pela relação funcional trabalhista. E por fim, a função pública, constituída pela atividade em si, ou seja, a atribuição ou tarefas dos serviços prestados pelos servidores públicos.

4 REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 5º. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Disponível em:
htm>. Acesso em: 28 mar. 2011.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Forum Ltda, 2007.
GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
MEIRELLES, Ely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de administrativo. 27.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/uma-abordagem-sobre-servidor-publico-4895670.html