terça-feira, 30 de setembro de 2008

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Politicômetro Veja

A CRISE DA ECONOMIA AMERICANA

Pra entender...

"Paul comprou um apartamento, no começo dos anos 90, por 300.000 dólares financiado em 30 anos. Em 2006 o apartamento do Paul passou a valer 1,1 milhão de dólares. Aí, um banco perguntou pro Paul se ele não queria uma grana emprestada, algo como 800.000 dólares, dando seu apartamento como garantia. Ele aceitou o empréstimo, fez uma nova hipoteca e pegou os 800.000 dólares.

Com os 800.000 dólares. Paul, vendo que imóveis não paravam de valorizar, comprou 3 casas em construção dando como entrada algo como 400.000 dólares. A diferença, 400.000 dólares que Paul recebeu do banco, ele se comprometeu: comprou carro novo (alemão) pra ele, deu um carro (japonês) para cada filho e com o resto do dinheiro comprou tv de plasma de 63 polegadas, 43 notebooks, 1634 cuecas. Tudo financiado, tudo a crédito. A esposa do Paul, sentindo-se rica, sentou o dedo no cartão de crédito.

Em agosto de 2007 começaram a correr boatos que os preços dos imóveis estavam caindo. As casas que o Paul tinha dado entrada e estavam em construção caíram vertiginosamente de preço e não tinham mais liquidez...

O negócio era refinanciar a própria casa, usar o dinheiro para comprar outras casas e revender com lucro. Fácil....parecia fácil. Só que todo mundo teve a mesma idéia ao mesmo tempo. As taxas que o Paul pagava começaram a subir (as taxas eram pós fixadas) e o Paul percebeu que seu investimento em imóveis se transformara num desastre.

Milhões tiveram a mesma idéia do Paul. Tinha casa pra vender como nunca.

Paul foi agüentando as prestações da sua casa refinanciada, mais as das 3 casas que ele comprou, como milhões de compatriotas, para revender, mais as prestações dos carros, as das cuecas, dos notebooks, da tv de plasma e do cartão de crédito.

Aí as casas que o Paul comprou para revender ficaram prontas e ele tinha que pagar uma grande parcela. Só que neste momento Paul achava que já teria revendido as 3 casas mas, ou não havia compradores ou os que havia só pagariam um preço muito menor que o Paul havia pago. Paul se danou. Começou a não pagar aos bancos as hipotecas da casa que ele morava e das 3 casas que ele havia comprado como investimento. Os bancos ficaram sem receber de milhões de especuladores iguais a Paul.

Paul optou pela sobrevivência da família e tentou renegociar com os bancos que não quiseram acordo. Paul entregou aos bancos as 3 casas que comprou como investimento perdendo tudo que tinha investido. Paul quebrou. Ele e sua família pararam de consumir...

Milhões de Pauls deixaram de pagar aos bancos os empréstimos que haviam feito baseado nos preços dos imóveis. Os bancos haviam transformado os empréstimos de milhões de Pauls em títulos negociáveis. Esses títulos passaram a ser negociados com valor de face. Com a inadimplência dos Pauls esses títulos começaram a valer pó.

Bilhões e bilhões em títulos passaram a nada valer e esses títulos estavam disseminados por todo o mercado, principalmente nos bancos americanos, mas também em bancos europeus e asiáticos.

Os imóveis eram as garantias dos empréstimos, mas esses empréstimos foram feitos baseados num preço de mercado desse imóvel... Preço que despencou. Um empréstimo foi feito baseado num imóvel avaliado em 500.000 dólares e de repente passou a valer 300.000 dólares e mesmo pelos 300.000 não havia compradores.

Os preços dos imóveis eram uma bolha, um ciclo que não se sustentava, como os esquemas de pirâmide, especulação pura. A inadimplência dos milhões de Pauls atingiu fortemente os bancos americanos que perderam centenas de bilhões de dólares. A farra do crédito fácil um dia acaba. Acabou.

Com a inadimplência dos milhões de Pauls, os bancos pararam de emprestar por medo de não receber. Os Pauls pararam de consumir porque não tinham crédito. Mesmo quem não devia dinheiro não conseguia crédito nos bancos e quem tinha crédito não queria dinheiro emprestado.

O medo de perder o emprego fez a economia travar. Recessão é sentimento, é medo. Mesmo quem pode, pára de consumir.

O FED começou a trabalhar de forma árdua, reduzindo fortemente as taxas de juros e as taxas de empréstimo interbancários. O FED também começou a injetar bilhões de dólares no mercado, provendo liquidez. O governo Bush lançou um plano de ajuda à economia sob forma de devolução de parte do imposto de renda pago, visando incrementar o consumo porém essas ações levam meses para surtir efeitos práticos. Essas ações foram corretas e, até agora não é possível afirmar que os EUA estão tecnicamente em recessão.

O FED trabalhava. O mercado ficava atento e as famílias esperançosas. Até que na semana passada o impensável aconteceu. O pior pesadelo para uma economia aconteceu: a crise bancária, correntistas correndo para sacar suas economias, boataria geral, pânico. Um dos grandes bancos da América, o Bear Stearns, amanheceu, na segunda feira última, quebrado, insolvente.

No domingo o FED, de forma inédita, fez um empréstimo ao Bear, apoiado pelo JP Morgan Chase, para que o banco não quebrasse. Depois disso o Bear foi vendido para o JP Morgan por 2 dólares por ação. Há um ano elas valiam 160 dólares. Durante esta semana dezenas de boatos voltaram a acontecer sobre quebra de bancos. A bola da vez seria o Lehman Brothers, um bancão. O mercado e as pessoas seguem sem saber o que nos espera na próxima segunda-feira.

O que começou com o Paul hoje afeta o mundo inteiro. A coisa pode estar apenas começando. Só o tempo dirá.

E hoje, dia 15 de Setembro/2008, o Lehman Brothers pediu falencia, desempregando mais de 26 mil pessoas e provocando uma queda de mais de 500 (quinhentos ) pontos no Indice Dow Jones, que mede o valor ponderado das acoes das 30 maiores empresas negociadas na Bolsa de Valores de New York - a maior queda em um unico dia, desde a quebra de 1929 ...

O dia de hoje, certamente, sera' lembrado para sempre na historia do capitalismo."

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Piadinha

A ONU resolveu fazer uma pesquisa séria e mandou um comunicado para alguns países com a seguinte pergunta:

"Por favor, diga , honestamente , qual a sua opinião sobre a escassez de alimentos no resto do mundo?"

Eis as respostas:

- A Inglaterra disse que não sabe o que venha a ser 'escassez'

- A África disse que não sabe o que é 'alimento'.

- Cuba perguntou o que é 'opinião'.

- Os EEUU disseram não ter a menor idéia o que venha ser 'resto do mundo'

- A Argentina quis saber o significado de 'por favor'.

- O Brasil pediu detalhes do significado de 'honestamente'

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Vagas III

Enfim, saiu!

Cargo Candidatos Inscritos
C. 0111/08 - Perito Criminal - Porto Alegre 1385
C. 0121/08 - Perito Criminal - Novo Hamburgo 48
C. 0131/08 - Perito Criminal - Santo Angelo 127
C. 0141/08 - Perito Criminal - Santana do Livramento 77
C. 0151/08 - Perito Criminal - Santa Maria 69
C. 0161/08 - Perito Criminal - Caxias do Sul 72
C. 0171/08 - Perito Criminal - Pelotas 68
C. 0181/08 - Perito Criminal - Passo Fundo 56
C. 0211/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Porto Alegre 42
C. 0221/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Novo Hamburgo 4
C. 0231/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Santo Angelo 11
C. 0241/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Santana do Livramento 7
C. 0251/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Santa Maria 3
C. 0261/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Caxias do Sul 4
C. 0271/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Pelotas 4
C. 0281/08 - Perito Criminal Area Engenharia Mecanica - Passo Fundo 9
C. 0311/08 - Perito Criminal Area Psicologia - Porto Alegre 119
C. 0413/08 - Perito Medico Legista - Osorio 43
C. 0415/08 - Perito Medico Legista - Sao Jeronimo 21
C. 0416/08 - Perito Medico Legista - Taquara 22
C. 0434/08 - Perito Medico Legista - Sao Borja 8
C. 0435/08 - Perito Medico Legista - Tres Passos 2
C. 0453/08 - Perito Medico Legista - Cruz Alta 17
C. 0461/08 - Perito Medico Legista - Caxias do Sul 17
C. 0462/08 - Perito Medico Legista - Bento Goncalves 9
C. 0464/08 - Perito Medico Legista - Vacaria 5
C. 0472/08 - Perito Medico Legista - Bage 8
C. 0473/08 - Perito Medico Legista - Camaqua 6
C. 0474/08 - Perito Medico Legista - Rio Grande 20
C. 0481/08 - Perito Medico Legista - Passo Fundo 24
C. 0483/08 - Perito Medico Legista - Palmeira das Missoes 6
C. 0511/08 - Perito Medico Legista Area Psiquiatria - Porto Alegre 25
C. 0611/08 - Perito Quimico Forense Area Quimica - Porto Alegre 254
C. 0711/08 - Perito Quimico Forense Area Biologia - Porto Alegre 420
C. 0811/08 - Papiloscopista - Porto Alegre 56
C. 0812/08 - Papiloscopista - Guaiba 9
C. 0813/08 - Papiloscopista - Osorio 11
C. 0817/08 - Papiloscopista - Viamao 15
C. 0822/08 - Papiloscopista - Sapucaia do Sul 13
C. 0831/08 - Papiloscopista - Santo Angelo 15
C. 0832/08 - Papiloscopista - Itaqui 13
C. 0833/08 - Papiloscopista - Santa Rosa 13
C. 0835/08 - Papiloscopista - Tres Passos 5
C. 0841/08 - Papiloscopista - Santana do Livramento 14
C. 0852/08 - Papiloscopista - Cachoeira do Sul 8
C. 0854/08 - Papiloscopista - Sao Sepe 11
C. 0863/08 - Papiloscopista - Gramado 14
C. 0864/08 - Papiloscopista - Vacaria 12
C. 0874/08 - Papiloscopista - Rio Grande 18
C. 0881/08 - Papiloscopista - Passo Fundo 19
C. 0882/08 - Papiloscopista - Carazinho 2
C. 0911/08 - Fotografo Criminalistico - Porto Alegre 1043
C. 0921/08 - Fotografo Criminalistico - Novo Hamburgo 331
C. 0931/08 - Fotografo Criminalistico - Santo Angelo 433
C. 0941/08 - Fotografo Criminalistico - Santana do Livramento 315
C. 0951/08 - Fotografo Criminalistico - Santa Maria 111
C. 0961/08 - Fotografo Criminalistico - Caxias do Sul 111
C. 0971/08 - Fotografo Criminalistico - Pelotas 141
C. 1013/08 - Auxiliar de Pericia - Osorio 293
C. 1014/08 - Auxiliar de Pericia - Santa Cruz 46
C. 1015/08 - Auxiliar de Pericia - Sao Jeronimo 47
C. 1021/08 - Auxiliar de Pericia - Novo Hamburgo 274
C. 1033/08 - Auxiliar de Pericia - Santa Rosa 53
C. 1034/08 - Auxiliar de Pericia - Sao Borja 63
C. 1041/08 - Auxiliar de Pericia - Santana do Livramento 71
C. 1042/08 - Auxiliar de Pericia - Alegrete 43
C. 1051/08 - Auxiliar de Pericia - Santa Maria 93
C. 1061/08 - Auxiliar de Pericia - Caxias do Sul 96
C. 1062/08 - Auxiliar de Pericia - Bento Gonçalves 52
C. 1064/08 - Auxiliar de Pericia - Vacaria 25
C. 1072/08 - Auxiliar de Pericia - Bage 53
C. 1074/08 - Auxiliar de Pericia - Rio Grande 101
C. 1082/08 - Auxiliar de Pericia - Carazinho 79
TOTAL 7134

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Vagas II

Recentemente o IGP obteve autorização para nomear 170 servidores no concurso em andamento. Originalmente, segundo os programas estruturantes do governo do estado, seriam 133 vagas. Então, houve um acréscimo de 37 vagas ainda na meta de 2008. Mas, o melhor de tudo é saber que as metas de 2009 e 2010 prevêem 133 nomeações em cada ano. Isso é mara!!!

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Pela hora da morte

por Juremir Machado da Silva (juremir@correiodopovo.com.br)

- É o que eu digo: o Brasil vai de mal a pior.
- Não brinca!?
- Sério.
- No duro?
- Como ferro! Claro que o pobrerio está feliz. Sabe como é o povo, não? Fica contente com muito pouco. Basta que tenha comida na mesa e já se dá por satisfeito.
- Ninguém mais?
- Bem, a classe média.
- Ué!
- Sabe como é a classe média, não?
- Como é mesmo?
- Não precisa muito para ela se vender. É só o dólar baixar, o poder aquisitivo melhorar um pouco, a inflação permanecer sob controle, ficar mais fácil para viajar ao exterior ou comprar badulaques importados e já a classe média acha que está tudo bem. O pobrerio e a classe média só agem por interesse. É gente sem grandes ideais.
- É mesmo?
- Estamos pela hora da morte. Quase no fundo do poço.
- Mas e o crescimento do PIB?
- Lorota, isso é muito abstrato. O povo nem sabe o que é PIB. Isso é história de comunista pra boi dormir.
- Então só povão e a classe média é que estão contentes?
- Os banqueiros também!
- Ah, bom!
- Claro, não é? Nunca ganharam tanto dinheiro na vida.
- Puxa, então só o povão, a classe média e os banqueiros estão satisfeitos. Ninguém mais. Ninguém mesmo?
- Tem empresários.
- Também. Há empresários satisfeitos?
- É o que eu digo: o país está sendo enganado. Ninguém mais tem senso crítico. Cada um segue o seu interesse.
- Puxa, mas então apenas o povo, a classe média, os banqueiros e os empresários é que estão contentes?
- E os investidores e especuladores.
- Ah, bom!
- Também, com essas taxas de juro.
- Que loucura. Estou ficando assustado. Eu não tinha pensado que existe tanta gente insatisfeita.
- É o que eu digo: ninguém se da conta da realidade.
- É de arrepiar. Quer dizer que só o povo, a classe média, os banqueiros, empresários, investidores e os especuladores é que estão contentes com a situação?
- E os políticos, ora!
- Era de imaginar. Os políticos também.
- Sem contar grande parte da mídia.
- Só uma grande parte?
- Claro. Também, com a verba publicitária oficial!
- E a outra parte?
- A outra parte mostra a realidade.
- Mesmo?
- A violência, a corrupção, a crise, ora.
- Estou perplexo. É mesmo muita gente insatisfeita!

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Vagas

Segundo o diretor-geral do IGP estão garantidas 170 vagas para o concurso atual. Ou seja, mais 37 vagas além das vagas do edital.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Informática

Formulário para treinar nomenclaturas de Word, Excel e Windows Explorer.

Baixar

ou aqui.
Visualização

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Incentivo à Educação

O Jornal do Almoço de hoje exibiu uma reportagem sobre as dificuldades enfrentadas por um povo da fronteira para se deslocarem até o município onde estudam.
Esse povo costuma fretar ônibus para enfrentar longas distâncias, diariamente, até suas faculadades. É comum em todo o interior! Ocorre que o DAER tem proibido estes fretamentos, obrigando os estudantes a fazerem parte do percurso de taxi. O ônibus sai da cidade original vazio, só podendo pegar os estudantes em um outro município, por questões administrativas. Esta dificuldade tem, praticamente, dobrado a despesa com transporte dos estudantes. Perguntado sobre o motivo desta regra, o Diretor do DAER, Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira, respondeu que esses fretamentos representariam "concorrência desleal" com as empresas de ônibus que mantêm linhas regulares.
Ou seja, para o governo Social-Democrata facilitar a EDUCAÇÃO é concorrência desleal!!!
Parabéns governadora!!!

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Questões de Física FAURGS

48 - Uma bola é chutada com uma velocidade de 20 m/s, sob um ângulo de 36 graus acima da horizontal e a 10 m de uma cerca de 5 m de altura. Dados sen de 36 graus = 0,6 e cosseno de 36 graus = 0,8 e g = 10 m/s2, pode se cocluir que a bola

(A) baterá na cerca na subida, a uma altura de 4,0 m do chão.
(B) baterá na cerca na descida, a uma altura de 4,0 m do chão.
(C) não baterá na cerca e atingirá o chão 4,0 m depois da cerca.
(D) não baterá na cerca e atingirá o chão 18,0 m depois da cerca.
(E) não baterá na cerca e atingirá o chão 28,4 m depois da cerca.

resp 48 E - Foi anulada, provavelmente, pelo cosseno de 08 em vez de 0,8.
49 - Em uma obra, um elevador carregado de tijolos sobe com velocidade constatnte de 6 m/s. Quando esta a 8 mestros de altura, um tijolo despenca do elevador. Considerando g = 10 m/s2, o tempo de queda do tijolo será de

(A) 0,8 s.
(B) 1,2 s.
(C) 1,4 s.
(D) 2,0 s.
(E) 2,4 s.

resp 49 D

Gratuidade para as 2ª vias de documentos

Hoje em dia, quando temos nossos documentos furtados/roubados temos uma série de inconvenientes. Um deles é o valor das taxas para emissão de segundas vias, que muitas vezes acaba provocando um susto no cidadão!
Pois bem, o estado do Rio de Janeiro editou uma lei que garante a gratuidade para as vítimas de furto ou roubo dos mesmos. Basta apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência para que seja concedida a isenção.
Esta iniciativa poderia ser adotado aqui no nosso estado também!!!
A carteira de identidade, a qual possui taxa de R$ 36,52 e um custo aproximado de R$ 12, tem uma margem razoável para sustentar essa isenção. Ou então, poderia diminuir um pouco!

Link da Lei 3051/98 do RJ

Fica a sugestão para nossos deputados.

Por que defender os Índios?

Os norte-americanos já sabiam!

Orlando Villas Bôas explicando o interesse dos EUA pelas terra indígenas em Roraima.




quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Artigos 6 e 7 do CPP

LIVRO I
DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

...

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

...

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Artigos 158 a 184 do CPP

CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

...

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

...

Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

§ 1o No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

...

Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Art. 172. Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.

Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

Art. 175. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

Art. 176. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

Parágrafo único. Os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na precatória.

Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

Art. 179. No caso do § 1o do art. 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.

Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos.

Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

...

Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Art. 183. Nos crimes em que não couber ação pública, observar-se-á o disposto no art. 19.

Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Artigos 275 a 281 do CPP

CAPÍTULO VI
DOS PERITOS E INTÉRPRETES

Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

Art. 279. Não poderão ser peritos:

I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

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quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Pleonasmo e tautologia


Rindo um pouco com pleonasmos e tautologias!

Video do Nós na fita.

Cotas?!?!

Outro dia ouvi uma colega dizendo que era radicalmente contra a política de cotas do governo.
Pensei que fosse estranho ser radicalmente contra.
Pois bem, sempre achei o tema complexo demais para ficar emitindo opiniões. Mas agora resolvi falar, ou melhor, escrever.
Minha opinião é de alguém que não precisa mais da gratuidade do ensino público, pois, já penei pagando minha graduação em uma instituição privada! ( Entrei com R$ 5.105 e saí com R$ 5. Essa eu não esqueço! )
Certo dia estava eu estacionando em frente a Faculdade de Medicina da UFRGS, quando enconsta ao meu lado um jovem em uma camionete Ranger, daquelas caríssimas, e bate sua porta na porta do meu carro. Olhei pro sujeito e vi que ele era alguns anos mais novo que eu e já andava em um carro muitas vezes mais caro que o meu. Ele pediu desculpas, pois era bem educado, e seguiu colocando seu avental branco e sacando um punhado de livros. Depois, atravessou a rua e entrou na faculdade! Aí eu me dei conta de uma coisa: "Pate que pareu, ele anda nesta nave e estuda na faculdade que eu pago!"
Pois então: Sei que existe um conjunto enorme de razões mais sérias para balizar as opiniões sobre este tema, mas simplificando, eu prefiro pagar a faculdade para um "negão" pobre, sem Ranger, a pagar para um cara que teria todas as condições do mundo de estudar na PUC, fazendo um curso qualificado também.
É superficial, mas é isso.